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Publicada Lei que garante estabilidade a gestante cumprindo aviso prévio

A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje (17) a Lei nº 12.812, que garante à funcionária gestante a estabilidade no emprego mesmo se estiver cumprindo aviso prévio. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada […]
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A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje (17) a Lei nº 12.812, que garante à funcionária gestante a estabilidade no emprego mesmo se estiver cumprindo aviso prévio. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

A lei publicada nesta sexta-feira (17) no “Diário Oficial da União” e acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diz o texto: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

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