Professor defende constitucionalidade de serviço médico obrigatório no interior

A criação de um serviço civil obrigatório para estudantes recém-formados na área de saúde – em comunidades carentes no interior do país ou em periferias metropolitanas – é constitucional, segundo o professor da Universidade de Brasília (UnB) Mamede Faid. Porém, ele frisa que a medida deve ser acertada, com antecedência, entre o universitário a instituição […]

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A criação de um serviço civil obrigatório para estudantes recém-formados na área de saúde – em comunidades carentes no interior do país ou em periferias metropolitanas – é constitucional, segundo o professor da Universidade de Brasília (UnB) Mamede Faid. Porém, ele frisa que a medida deve ser acertada, com antecedência, entre o universitário a instituição de ensino.

Tramitam no Senado duas matérias que tratam do assunto. Uma é a proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) que estende a iniciativa a todos os graduados da área de saúde de universidades públicas ou as privadas que tenham o curso custeados por recursos do Estado. A outra é um projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que restringe a medida aos médicos.

“Não há qualquer vício de constitucionalidade em matéria legislativa como esta. O estudante saberá de antemão da exigência [de prestação do serviço obrigatório] e assinará um contrato com a universidade”, destacou o professor constitucionalista. Ele acrescentou que o mérito o projeto de lei de Cristovam Buarque “é interessante”, porque atende a um interesse social do Estado.

O professor Faid acrescentou que, no caso, tanto a população quanto os médicos formandos ganharão com o serviço social obrigatório. “A lei, que deveria ser uma prioridade dos legisladores, beneficiará a população com melhor qualidade de atendimento e, ao mesmo tempo, vai trazer ao médico formado o conhecimento da realidade da saúde pública brasileira”, disse. Ele considerou legítimo que o governo federal exija de universidades públicas e de instituições de ensino privadas com cursos pagos com dinheiro público esse tipo de contrapartida.

O sociólogo e cientista político também da UnB Antônio Flávio Testa é outro que defende a iniciativa dos parlamentares. Ele frisou que, se há um contrato com prazo de vigência previsto e a remuneração pelo trabalho feito, não há “em tese” qualquer inconstitucionalidade na exigência prevista nas duas matérias.

“Um jogador de futebol, funcionários da Receita Federal e da Polícia Federal, diplomatas, por exemplo estão sujeitos a normas semelhantes e, portanto, esse argumento legislativo impondo o serviço obrigatório aos médicos está correto”, disse Antônio Testa.

O sociólogo destacou, no entanto, que a norma legislativa terá que estabelecer “sanções fortes” aos médicos que descumprirem o que foi contratado no início do curso. Ele sugeriu, por exemplo, multas pesadas e rescisões de contratos para esses casos.

Para tentar resolver a questão do atendimento em comunidades carentes no interior do país ou em periferias metropolitanas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs ontem (24) a criação de uma carreira federal de médico. O cargo exige dedicação exclusiva e pode ser solução para a carência de profissionais em áreas mais carentes do Brasil. Para o conselho, ao contrário do que diz o Ministério da Saúde, há médicos em número suficiente para atender à demanda brasileira. Pela proposta, o governo deve criar o Programa de Interiorização do Médico Brasileiro, com duração de 36 meses, e levar os profissionais para cidades com até 50 mil habitantes, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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