Procuradoria quer derrubar liminar no TSE e pede novamente a cassação de Mário César

A Procuradoria Regional Eleitoral interpôs recurso especial para que seja derrubado o acórdão regional e reconheça a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) praticada pelo vereador e presidente da Câmara de Campo Grande, Mario Cesar Oliveira da Fonseca (PMDB). Com isto, a Procuradoria requer que o diploma de Mario Cesar seja cassado, além […]

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A Procuradoria Regional Eleitoral interpôs recurso especial para que seja derrubado o acórdão regional e reconheça a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) praticada pelo vereador e presidente da Câmara de Campo Grande, Mario Cesar Oliveira da Fonseca (PMDB).

Com isto, a Procuradoria requer que o diploma de Mario Cesar seja cassado, além da aplicação de multa. O órgão pede também para que o recurso seja recebido e processado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Mario Cesar foi alvo de investigação da Polícia Federal que comprovou troca ilegal de combustível ao eleitor André Cabanha Paniago Almada que afixou um adesivo de propaganda eleitoral do vereador em seu veículo, nas eleições de 2012.

O documento foi emitido no dia 22 de outubro e assinado pelo procurador regional eleitoral Emerson Kalif Siqueira, que argumenta que se o candidato doou combustível em troca de colocacão de um adesivo em veiculo particular há configuração da propaganda eleitoral ilícita, nos termos do art. 37, S 8.°, da Lei nº 9.504197 e que deve ser penalizado com observância do devido processo legal substancial.

Portanto, a Procuradoria considera que o argumento do Tribunal Regional Eleitoral de que “a entrega de requisição de combustível a eleitor que não era cabo eleitoral em troca do adesivo não configura captação ilícita de sufrágio, mas apenas propaganda eleitoral ilícita” violaria a disposição de lei (art. 41-A da Lei nº 9.504/97) e diverge do entendimento de outros Tribunais Regionais Eleitorais.

Se for derrubada a liminar que mantém Mario Cesar no cargo ele ficará inelegível por oito anos.

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