Procurador dá parecer favorável à cassação do prefeito e vice-prefeito de Douradina

A Procuradoria Regional Eleitoral divulgou na terça-feira (19) o parecer do procurador Emerson Kalif Siqueira em relação ao recurso eleitoral interposto pela coligação “Renovação e Desenvolvimento” em face da sentença que julgou improcedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada contra o prefeito, vice-prefeito de Douradina e Coligação “Douradina não pode par…

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A Procuradoria Regional Eleitoral divulgou na terça-feira (19) o parecer do procurador Emerson Kalif Siqueira em relação ao recurso eleitoral interposto pela coligação “Renovação e Desenvolvimento” em face da sentença que julgou improcedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada contra o prefeito, vice-prefeito de Douradina e Coligação “Douradina não pode parar”.

No recurso, a coligação recorrente, alegava abuso de poder econômico por parte da coligação “Douradina não pode parar” por ceder servidores públicos municipais para trabalhar na campanha eleitoral de 2012, além de realizar distribuição de requisições de combustível a eleitores para obter votos, o que caracteriza captação ilícita de sufrágio.

No parecer, o procurador condena o prefeito e vice de Douradina por captação ilícita de sufrágio, aplicando-lhes multa e cassação do diploma e julga improcedente no que tange à alegada conduta vedada ao abuso de poder econômico.

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