Prefeitura dispensa servidor por acumulação ilícita de cargos

A prefeitura de Campo Grande dispensou um servidor, após detectar que ele exercia acumulação ilícita de cargos. O conselho de recursos administrativos dos servidores municipais julgou o caso e verificou a impossibilidade de renovar sua convocação. Segundo o Conselho, fica caracterizada a ilicitude da acumulação, considerando que o servidor detém um cargo efetivo de Médico […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A prefeitura de Campo Grande dispensou um servidor, após detectar que ele exercia acumulação ilícita de cargos. O conselho de recursos administrativos dos servidores municipais julgou o caso e verificou a impossibilidade de renovar sua convocação.

Segundo o Conselho, fica caracterizada a ilicitude da acumulação, considerando que o servidor detém um cargo efetivo de Médico e outro de Médico convocado no Município de Campo Grande e ainda um de Oficial do Exército Brasileiro, na patente de 1º Tenente.

Pondera a decisão que os militares têm, quanto à acumulação de cargos, regime próprio, mas que a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos não excepciona a situação do militar integrante do Quadro de Oficiais de Saúde.

Com isso, fica impossibilitada a renovação do contrato de servidor e a decisão deverá ser comunicada ao Exército Brasileiro, através da remessa deste acórdão devidamente publicado.

Conteúdos relacionados