Prefeitura de Campo Grande é condenada a R$ 5 mil por cobrança indevida de IPTU
O município de Campo Grande foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a N. J. M., indevidamente cobrado pela ré, como valor de IPTU de um imóvel localizado no bairro Taveirópolis, em Campo Grande e assim, teve seu nome inscrito em dívida ativa, em razão do débito que não pertence […]
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O município de Campo Grande foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a N. J. M., indevidamente cobrado pela ré, como valor de IPTU de um imóvel localizado no bairro Taveirópolis, em Campo Grande e assim, teve seu nome inscrito em dívida ativa, em razão do débito que não pertence a ele.
Narra o autor que fez o pagamento do imposto e verificou que o imóvel estava registrado em nome de terceiros. No entanto, após ser constatado o equívoco, o Município devolveu os valores pagos, mas, de forma simples.
Desse modo, o autor requereu que o réu seja condenado a pagar a quantia de R$ 994,19, referente ao ressarcimento em dobro do imposto cobrado indevidamente e, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.220,00.
De acordo com a sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, “no tocante a declaração de restituição em dobro, o pedido do autor deve ser indeferido, haja vista que ao caso em tela inaplicável a devolução em dobro, por não restar configurada a má-fé da Fazenda Pública na cobrança do tributo”.
Sobre os danos morais requeridos pelo autor, “o equívoco cometido pelo requerido ao inscrever em dívida ativa e executar débito que não pertence ao autor, e patente a responsabilidade do Município, de modo que deve ser compelido a indenizar pelos danos morais causados”.
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