Plenário do STF nega recurso de ex-deputado condenado no mensalão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) manter a decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão. A decisão permite que o mandado de prisão […]

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) manter a decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão. A decisão permite que o mandado de prisão seja emitido a qualquer momento.

Após decisão individual de Barbosa, a defesa de Corrêa recorreu ao plenário do Supremo por entender que o ministro não poderia negar os embargos infringentes individualmente e determinar a execução da pena. Os advogados também disseram que o ex-deputado tem direito ao recurso, mesmo não tendo obtido quatro votos pela absolvição, requisito para ter os infringentes analisados.

Em decisão unânime, todos os ministros seguiram voto do relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que a presidência pode analisar individualmente os recursos, pode executar as penas e que são necessários quatro votos pela absolvição para ter direito aos infringentes. “Está claro que o relator da ação penal mantém a competência para analisar o exame de admissibilidade dos embargos infringentes”, disse Barbosa.

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