Para ministro do Esporte, limitação do mandato de dirigentes vale para CBF
O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, afirmou na tarde desta quarta-feira (16) que, no entendimento dele, a limitação do mandato de dirigentes esportivos vale também para a CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Na terça-feira a presidente Dilma Rousseff sancionou a MP (Medida Provisória) que traz a limitação embutida. A medida havia sido aprovada no Congresso […]
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O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, afirmou na tarde desta quarta-feira (16) que, no entendimento dele, a limitação do mandato de dirigentes esportivos vale também para a CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Na terça-feira a presidente Dilma Rousseff sancionou a MP (Medida Provisória) que traz a limitação embutida. A medida havia sido aprovada no Congresso em setembro e causou polêmica por não deixar claro se será aplica inclusive na CBF ou não. Agora sancionada, a lei diz apenas que devem respeitar as regras todas as entidades que recebem dinheiro público de alguma forma.
“A nova regra vale para todas as entidades esportivas que recebem, direta ou indiretamente, verbas do poder público”, afirmou o ministro durante audiência pública na Câmara. “Na minha opinião, todas as entidades esportivas recebem, direta ou indiretamente, dinheiro público”, completou o ministro questionado se a regra valia ou não para a CBF.
Segundo a entidade máxima do futebol brasileiro, a limitação do mandato não vale para si. A CBF afirma que, como não recebe dinheiro público (os patrocínios da entidade são todos privados) e nem possui isenção de impostos (o que é considerado verba pública, de forma indireta), não é alcançada pela nova regra.
As próximas eleições na CBF estão marcadas para abril do ano que vem. O atual presidente, José Maria Marin, afirma que não concorrerá à reeleição. No cargo desde o início de 2012, quando o então presidente Ricardo Teixeira renunciou após 23 anos na presidência da CBF, Marin teria direito a disputar uma reeleição no ano que vem mesmo se submetido às novas regras.
A partir de abril do ano que vem, as entidades esportivas devem se enquadrar na limitação se quiserem continuar a receber patrocínios, apoios ou financiamentos do governo ou empresas públicas. O mandato dos dirigentes passará a ser de no máximo quatro anos, com direito a uma reeleição. Parentes próximos dos dirigentes também ficam proibidos de concorrer à sua sucessão. Além disso, atletas terão direito a voto e à participação na direção das entidades, assim como acesso a documentos relativos à prestação de contas, que deverão ser divulgados em meios eletrônicos.
A CBDA (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos) é uma das entidades que será afetada pela nova lei. O presidente da entidade, Coaracy Nunes, est;a no cargo desde 1988. A CBDA é patrocinada pelos Correios. Outra entidade que deve ser afetada é o COB (Comitê Olímpico Brasileiro), que é financiado com verbas públicas de diversas fontes. Seu presidente, Carlos Arthur Nuzman, está no comando desde 1995. As próximas eleições no COB são em 2017.
No ano passado, em uma audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, o dirigente atacou a limitação dos mandatos dos dirigentes. “A maioria dos países não têm limitação, e é através da experiência das pessoas dirigindo entidades que se conquistam a experiência e a possibilidade de ajudar e melhorar. Os meus antecessores ficaram muito mais tempo que eu e conquistaram, somados, menos medalhas do que a minha administração e não trouxeram nenhuma organização nem a realização de nenhum evento para o Brasil”, defendeu.
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