MPF denuncia 3 por manter 28 pessoas em trabalho análogo ao escravo
O Ministério Público Federal em Franca (SP) denunciou três pessoas por manter em condição análoga à de escravo 28 trabalhadores que atuavam na colheita de café em um propriedade rural localizada no município de Itirapuã (SP). Eles são acusados, também, pelo aliciamento dos empregados de um local para outro do território nacional, mediante fraude, bem […]
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O Ministério Público Federal em Franca (SP) denunciou três pessoas por manter em condição análoga à de escravo 28 trabalhadores que atuavam na colheita de café em um propriedade rural localizada no município de Itirapuã (SP). Eles são acusados, também, pelo aliciamento dos empregados de um local para outro do território nacional, mediante fraude, bem como pela frustração de direitos assegurados pela legislação do trabalho.
Os safristas foram trazidos de Julião, distrito de Malhada (BA) e, chegando à fazenda em Itirapuã, foram submetidos a jornadas de trabalho exaustivas e a condições degradantes de trabalho. Os alojamentos se mostravam em péssimo estado de conservação, imundos, sem banheiros ou instalações adequadas para o preparo de alimentos. Os registros fotográficos do local evidenciaram as condições sub-humanas a que se sujeitaram os trabalhadores.
As fotos demonstraram a existência de esgoto a céu aberto, restos de comida, lixo e fezes pelo chão, banheiros imundos, sem condições de funcionamento, tecidos e sacos plásticos utilizados como meio de vedação das moradas, cisterna instalada ao lado do local de emissão de esgoto e de lixo depositado a céu aberto, entre outras constatações de extrema precariedade do ambiente de trabalho.
Além disso, o transporte da Bahia até o local de trabalho foi pago como adiantamento de salários e os trabalhadores viram-se forçados a adquirir mantimentos e utensílios em um mercado indicado pelo empregador para garantir a subsistência. Assim, embora, em tese, nada os impedisse de exercer seu direito à liberdade de locomoção, na prática, estavam impossibilitados de deixar o local em razão das dívidas contraídas.
Com relação aos direitos trabalhistas dos empregados, eram simplesmente ignorados, tal como as normas de proteção ao ambiente de trabalho e à segurança e saúde, segundo o MPF.
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