Os ministérios da Saúde e da Educação ainda não foram oficialmente notificados sobre a ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFMs) com o objetivo de obter a suspensão judicial do Programa Mais Médicos.

Na ação protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sexta-feira (19), à noite, a entidade questiona a dispensa dos médicos estrangeiros de se submeterem ao teste obrigatório de revalidação de seus diplomas quando autorizados a exercer a profissão no país após aderirem ao programa federal.

O conselho federal também questiona a falta de comprovação do domínio da língua portuguesa pelos profissionais estrangeiros e o que classifica como “criação de subcategorias de médicos”, já que os incluídos no Programa Mais Médicos só vão poder trabalhar em determinadas localidades, conforme definido pelo governo federal.

Os ministérios da Educação e da Saúde informaram por meio de sua assessoria que ainda não foram notificados da ação. O Ministério da Saúde, segundo sua assessoria, aguarda a notificação oficial para, conhecendo o teor da ação civil, providenciar sua resposta.

De acordo com a assessoria do Ministério da Saúde, os médicos estrangeiros não vão ser submetidos aos exames de revalidação de seus diplomas porque, caso isso fosse feito, eles automaticamente poderiam atuar em qualquer área da saúde, em qualquer parte do território brasileiro, o que contraria os objetivos do programa: a contratação de médicos estrangeiros se destina a suprir dificuldades das periferias e do interior do país de atrair profissionais de medicina.

Quanto ao questionamento das supostas dificuldades com o idioma que os médicos estrangeiros lidariam, o Ministério da Saúde acrescentou que, ao se inscrever no programa, os interessados devem comprovar que concluíram seu curso universitário em uma instituição de ensino reconhecida pelo governo de seus paí e cujas diretrizes curriculares sejam compatíveis com as normas internacionais, além de declarar conhecimento da língua portuguesa. O ministério também garante que os aprovados, mesmo que atuando distantes dos grandes centros, serão supervisionados por uma instituição de ensino superior brasileiro.

Criado em 9 de julho por meio de medida provisória, o Mais Médicos também estabelece o estágio obrigatório de dois anos no Sistema Único de Saúde (SUS) para alunos que entrarem no curso de medicina a partir de 2015.