Ministério Público investiga suposta manobra da Câmara para escapar de licitação
Após denúncia anônima, a 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social apura supostas irregularidades nos serviços fornecidos pelas empresas Top Mídia Painéis Publicitários, Tom Flores Ltda e Caramelo Ltda
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Após denúncia anônima, a 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social apura supostas irregularidades nos serviços fornecidos pelas empresas Top Mídia Painéis Publicitários, Tom Flores Ltda e Caramelo Ltda
Após a Câmara de Campo Grande denunciar a Prefeitura Municipal por violar a Lei nº 8.666/93, conhecida como a lei das licitações, o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar suposta manobra da Câmara para escapar de licitação pública.
Através de denúncia anônima, feita em outubro de 2012, a 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social iniciou as investigações para verificar supostas irregularidades nos serviços fornecidos pelas empresas Top Mídia Painéis Publicitários, Tom Flores Ltda e Caramelo Ltda.
Consta nos autos do inquérito, que a Top Mídia prestou serviço sem licitação para a divulgação e impressão de outdoor da campanha institucional do site da Câmara Municipal por R$ 7.980,00. A Floricultura Tom Flores forneceu arranjos, coroas, e vasos de flores para vários eventos do órgão durante o ano passado. O valor totalizou R$ 10.406,00.
Já a Caramelo realizou o serviço de coffe break simples e completo para os eventos da Câmara totalizando R$ 39.953,40.
Os proprietários das empresas alegaram ao Ministério Público que o Departamento de Comunicação do órgão público entrou em contato solicitando primeiro o orçamento. Posteriormente, procurou novamente a empresa para solicitar o serviço. O pagamento era efetuado através de cheque do órgão nominal à empresa.
No documento, entregue ao MP, aparecem quinze pagamentos efetuados pela Câmara à Floricultura, em valores abaixo de R$ 1 mil, e outros onze pagamentos à empresa Caramelo inferiores a R$ 6 mil.
O ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Siufi (PMDB), por meio de ofício, disse que os valores contratados dispensam licitação, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 23 inciso II. A norma libera o procedimento para compras e serviços quando o valor corresponder até 10% do limite previsto de R$ 80 mil.
Neste ano, mais de uma vez os vereadores denunciaram a prefeitura ao MPE por usar decretos emergencias para fechar contratos sem licitação. Apesar de o prefeito estar amparado legalmente, a Câmara defende uma investigação.
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