Mensalão: José Genoino entra com embargos infringentes no STF
O ex-presidente do PT e deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP) – condenado a um total de 6 anos e 11 meses de prisão (regime semiaberto) por corrupção ativa e formação de quadrilha na ação penal do mensalão – apresentou, nesta sexta-feira (8/11), recurso de embargos infringentes, no qual pede a sua absolvição no quesito […]
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O ex-presidente do PT e deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP) – condenado a um total de 6 anos e 11 meses de prisão (regime semiaberto) por corrupção ativa e formação de quadrilha na ação penal do mensalão – apresentou, nesta sexta-feira (8/11), recurso de embargos infringentes, no qual pede a sua absolvição no quesito quadrilha (artigo 288 do Código Penal). Seu advogado, Luiz Fernando Pacheco, aproveita a petição para reafirmar que o seu cliente é também inocente quanto ao crime de corrupção ativa, pelo qual foi condenado, no ano passado, por 9 votos a 1.
A reapreciação da condenação do ex-presidente do PT é possível, apenas, quanto ao crime de quadrilha, pelo qual ele foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão, por 6 votos a 4. De acordo com o Regimento Interno do STF, cabem embargos infringentes em ação penal, para eventual revisão do julgamento, nos casos em que o réu teve 4 ou 5 votos a seu favor. Tal revisão é impossível no caso do delito de corrupção, já que Genoino foi condenado, por 9 votos a 1, a 4 anos e 8 meses de prisão.
Mesmo que a dosimetria de suas penas seja mantida, o deputado federal terá direito ao regime semiaberto de prisão, por ser inferior a oito anos o total das penas de reclusão.
O prazo para a apresentação dos embargos infringentes de 10 condenados na ação penal do mensalão termina nesta próxima segunda-feira (11/11). O julgamento desses recursos deve ocorrer no primeiro semestre de 2014.
Pablo Milanês e Chico Buarque
O advogado de Genoino abre e fecha a petição de 24 páginas com versos da “Canção pela unidade latinoamericana”, de Chico Buarque e Pablo Milanês, entre os quais o seguinte: “A história é um carro alegre/Cheio de um povo contente/ Que atropela indiferente/ Todo aquele que a nega./ É um trem riscando trilhos/ Abrindo novos espaços/Acenando muitos braços/ Balançando nossos filhos”.
Na conclusão do pedido, ele afirma: “José Genoino Neto não merece a pecha de bandoleiro. José Genoino Neto não integra quadrilha. José Genoino Neto é um digno e honesto cidadão, é um homem público extremamente íntegro, probo, idôneo e incansável servidor da causa pública (…) Não aceita e jamais aceitará sua condenação por este pretório excelso. Respeita. Respeita e fortemente brigará, hoje e até o fim de sua existência, todo dia, toda hora, todo mês e sempre”.
Outros trechos do recurso da defesa de José Genoino são os seguintes:”Por maior respeito que se tenha por aqueles que ingenuamente acreditaram na maior ficção da História brasileira, a estória do mensalão – urdida pelo maligno rancor de Roberto Jefferson – por maior compreensão que se possa ter pela indignação que o episódio causou à parcela da mídia – e haja compreensão com mídia panfletária e reacionária – e à parte o entendimento desmedido de alguns de nossos ilustres julgadores, fato é que reuniões entre presidentes de partidos visando apoio em governo não constitui, por óbvio, a prática de qualquer ilícito”.
“O réu está condenado pela alegada, enquanto fantasiosa, prática de corrupção ativa. Não se resigna e nem nunca se resignará. Não aceita e jamais aceitará sua condenação por este pretório excelso. Respeita.Respeita e fortemente brigará, hoje e até o fim de sua existência,todo dia, toda hora, todo mês e sempre. E se antes de conhecer Justiça vier a perecer, tem certeza e confiança de que sua descendência continuará , em seu nome e por seu nome, clamando”.
A defesa pede para que os dois novos ministros do Supremo votem a favor da absolvição no crime de quadrilha, o que reduziria a pena de Genoino para 4 anos e 8 meses.
Marcos Valério
A defesa do empresário-publicitário Marcos Valério – o mais apenado réu da ação penal do mensalão, condenado a 40 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha – entrou também, nesta sexta-feira (8/11), com embargos infringentes.
A tentativa da defesa de Valério é diminuir a sua pena para 37 anos e 5 meses, já que – no quesito formação de quadrilha – ele foi condenado por 6 votos a 4. Nos outros quatro crimes ele foi condenado por 10 votos a 0, não tendo, assim, direito aos embargos infringentes.Têm direito aos infringentes réus condenados que tenham obtido ao menos quatro votos favoráveis. Dos 12 réus nessa situação, dez entraram com o recurso até agora. Outros três réus que, em tese, não têm esse direito, também ajuizaram o recurso. O prazo vence na próxima segunda-feira.
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