Maioria no STF vota pela execução imediata das penas dos condenados no mensalão

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na sessão desta quarta-feira (13), pela execução imediata da maioria dos condenados do mensalão, acolhendo pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). Até agora, os ministros Joaquim Barbosa –presidente da Corte e relator do processo–, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, […]

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A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na sessão desta quarta-feira (13), pela execução imediata da maioria dos condenados do mensalão, acolhendo pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). Até agora, os ministros Joaquim Barbosa –presidente da Corte e relator do processo–, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, seguiram este entendimento.

Dos 25 réus condenados no mensalão, 12 não podem apresentar mais nenhum recurso no processo. Deste grupo, oito vão cumprir pena em regime semiaberto: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema; os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério.

Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, cumprirá pena em regime fechado. Os réus Enivaldo Quadrado (ex-proprietário da corretora Bônus-Banval), José Borba (ex-deputado do PMDB-PR) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) também não podem apresentar mais recursos. Os três foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em serviços comunitários.

Réus com embargos infringentes

Nove réus têm direito aos embargos infringentes e serão julgados novamente em 2014 pelos crimes em que foram condenados com ao menos quatro votos pela absolvição. Barbosa defendeu que estes já comecem a cumprir as penas dos crimes que não cabem embargos infringentes, isto é, pelos quais os réus não serão julgados novamente.

Os réus nesta situação são: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil); José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (publicitário e operador do esquema), Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural). Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural).

O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses. Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Para Barbosa, ele deve começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha corre no STF.

Demais condenados

Dois réus que têm direito a infringentes não podem cumprir as penas já porque tiveram apenas uma condenação, que pode ser revertida no julgamento do ano que vem. São eles João Cláudio Genú, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, ambos condenados por lavagem de dinheiro com quatro votos pela absolvição.

Barbosa não citou o ex-diretor de marketing do BB (Banco do Brasil) Henrique Pizzolato, que não tem direito a infringentes, e defendeu que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) não comece a cumprir a pena já porque um de seus os embargos de declaração foi aceito, o que impede o processo de transitar em julgado.

Defesas não serão ouvidas

A maioria dos ministros rejeitou um pedido dos advogados de defesa para que eles pudessem apresentar seus argumentos para rebater o parecer da PGR, aceito por Joaquim Barbosa, determinando a prisão inclusive dos réus com direito a embargos infringentes.

O pedido foi feito por Alberto Toron, defensor de João Paulo Cunha. Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello concordaram com o pedido. Os demais magistrados seguiram o relator.

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