Lei complementar altera dispositivos da organização da Procuradoria-Geral do Estado
A Lei Complementar n° 180, de 18 de dezembro de 2013 publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado altera dispositivos das leis complementares n° 95 e n° 155, que tratam da organização da Procuradoria-Geral do Estado. A alteração acontece no artigo 13, que agora define que a Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado será […]
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A Lei Complementar n° 180, de 18 de dezembro de 2013 publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado altera dispositivos das leis complementares n° 95 e n° 155, que tratam da organização da Procuradoria-Geral do Estado.
A alteração acontece no artigo 13, que agora define que a Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado será dirigida pelo Corregedor-Geral, auxiliado pelo Corregedor-Geral Adjunto, eleitos pelo Conselho Superior em eleições distintas, dentre os Procuradores do Estado, integrantes da categoria especial, para mandato de dois anos, permitida a recondução por mais um período.
Os artigos 14, 71, 79, 83 e 84 da Lei complementar n° 95 também foram alterados. O artigo 5° da Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, que trata sobre funções privativas gratificadas da Procuradoria. Confira as alterações na página 1 do Diário, aqui.
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