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Juiz condena empresa de informática por descaso com cliente

O juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou parcialmente procedente a ação movida por um escritório de advocacia contra uma empresa de informática, condenada ao pagamento de R$ 6.780,00 de indenização por danos morais e R$ 750,00 por danos materiais, por ter agido de forma negligente com o cliente, além […]
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O juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou parcialmente procedente a ação movida por um escritório de advocacia contra uma empresa de informática, condenada ao pagamento de R$ 6.780,00 de indenização por danos morais e R$ 750,00 por danos materiais, por ter agido de forma negligente com o cliente, além de R$ 6.000,00 de multa por não ter cumprido a liminar no prazo estipulado.

Narra o autor da ação que em agosto de 2012 comprou um notebook pelo site da empresa de informática, que seria usado para realizar atividades empresariais e pessoais, mas a máquina parou de funcionar após um tempo de uso.

Disse que a requerida se negou a substituir o produto por outro novo, não ofereceu assistência para recuperação dos dados do notebook, e que sofreu vários transtornos para receber suporte da empresa de informática. Segundo o requerente, a empresa encaminhou um assistente técnico apenas em dezembro de 2012, o qual concluiu que o HD teria que ser trocado, mas não realizou o serviço.

Desta forma, pediu indenização de danos morais e materiais, pois além da empresa ré ter agido com descaso para solucionar esse problema, ele ficou mais de uma semana sem poder trabalhar, já que os Tribunais são informatizados e o uso de computador é essencial, e no notebook continha ainda um livro que estava sendo atualizado.

Em contestação, a empresa de informática disse que enviou um técnico especializado para solucionar o problema, sendo que o trabalho não foi concluído, pois o requerente não devolveu o HD defeituoso. Disse ainda que cabe ao consumidor salvar os dados que continha no notebook, já que, se a parte com defeito fosse trocada, todos os dados se perderiam, motivo pelo qual a troca não foi efetuada.

O juiz sustentou que “houve falha tanto na fabricação do equipamento, que apresentou grave vício em pequeno lapso temporal de uso, quanto na prestação do serviço de assistência técnica, que não solucionou de imediato o problema, nem prestou as informações e explicações pertinentes”.

Desta forma, o magistrado aduziu que o contrato de compra e venda estabelecido entre as partes deve ser rescindido, bem como deverão restituir aos autores as parcelas pagas pelo aparelho com defeito e efetuar a retirada do notebook e HD.

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