Juiz aceita pedido de ‘concordata’ da OGX, mas exclui empresas no exterior
O juiz Gilberto Clovis Faria Matos aceitou, com ressalvas, o pedido de recuperação judicial (antiga concordata) da OGX, do empresário Eike Batista. A petroleira entregou o pedido à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 30 de outubro. Porém, o juiz excluiu as empresas OGX Internacional e OGX Áustria, braços internacionais da petroleira, do […]
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O juiz Gilberto Clovis Faria Matos aceitou, com ressalvas, o pedido de recuperação judicial (antiga concordata) da OGX, do empresário Eike Batista. A petroleira entregou o pedido à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 30 de outubro.
Porém, o juiz excluiu as empresas OGX Internacional e OGX Áustria, braços internacionais da petroleira, do pedido de recuperação judicial, após um parecer enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
A decisão foi enviada nesta quinta-feira (21) para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Os advogados da OGX estão analisando a decisão e estudando se irão recorrer, afirmou Márcio Costa, do escritório Sérgio Bermudes, que atende a empresa.
“Achamos que o juiz se prendeu a uma concepção territorial da recuperação judicial, e que, atualmente, no mundo global deveria abranger também as empresas internacionais.”
A recuperação judicial, antiga concordata, é uma opção para empresas que estão em crise, mas acreditam ter chances de sobreviver. Esse é o maior caso de recuperação judicial da América Latina, segundo a agência de notícias Reuters.
A OGX declarou que deve, no total, R$ 11,2 bilhões –esse é o montante descrito como “passivo consolidado” no pedido feito à Justiça.
O pedido de recuperação da empresa já era amplamente esperado, depois que a empresa não conseguiu chegar a um acordo com credores para reestrutura sua dívida.
MP pediu exclusão de empresas no exterior
O Ministério Público do Rio de Janeiro encaminhou parecer à Justiça pedindo para vetar o pedido de recuperação judicial da OGX Internacional e da OGX Áustria.
O MP alegou que tanto as devedoras como os credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm domicílio no exterior e, por isso, a reestruturação dessas empresas deve ocorrer na Áustria, informou a assessoria de imprensa do MP.
A promotoria baseou seu parecer no princípio da territorialidade, segundo o qual é no país da sede da sociedade empresária que deve ser processada eventual falência ou recuperação judicial, acrescentou o MP, em nota.
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