Governo brasileiro anuncia concessão de residência para 4.482 estrangeiros
O Ministério da Justiça (MJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciaram a concessão de residência para 4.482 estrangeiros de 22 países no Brasil. Os estrangeiros entraram com pedido de refúgio, mas o Comitê Nacional para Refugiados (Conare) deu parecer contrário, alegando que os casos não se enquadravam nesse mecanismo. Os casos foram […]
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O Ministério da Justiça (MJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciaram a concessão de residência para 4.482 estrangeiros de 22 países no Brasil. Os estrangeiros entraram com pedido de refúgio, mas o Comitê Nacional para Refugiados (Conare) deu parecer contrário, alegando que os casos não se enquadravam nesse mecanismo. Os casos foram então enviados para o Conselho Nacional de Imigração (CNIg), ligado ao MTE.
O MTE autorizará a concessão de residência aos 4.482 trabalhadores estrangeiros de forma gradativa, encaminhando os casos ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, do MJ, para o processamento das residências.
A legislação prevê que o pedido de refugio seja concedido ao estrangeiro em casos de temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política no seu país de origem. Mas as análises mostraram que a maioria dos estrangeiros vieram para o Brasil por melhores condições econômicas e de emprego.
A decisão, anunciada ontem (18), no Dia Internacional dos Direitos Humanos do Migrante, está baseada na Resolução Normativa 13 do Conare, cujo conteúdo prevê que os pedidos de refúgio que não sejam atendidos poderão ser avaliados pelo CNIg. Os estrangeiros deveriam ter solicitado um visto antecipado de trabalho em seu país de origem, segundo explicação do Conare.
Na 10ª Reunião Ordinária do CNIg, ocorrida na terça-feira (10), o órgão pediu a concessão de residência no país para todos os estrangeiros com pedidos pendentes no Conare, contanto que fossem obedecidos três critérios: que o pedido de refúgio tenha sido feito há pelo menos seis meses; que haja um contrato de trabalho e ainda que o estrangeiro não tenha restrição criminal.
De acordo com o CNIg, a vinda de estrangeiros ao Brasil é crescente, o que caracteriza uma migração econômica. O conselho também informou que a grande maioria tem emprego e vem conseguindo se integrar de forma satisfatória ao país. Com a decisão, pelo menos 90% desses estrangeiros deverão ser beneficiados.
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