Governistas mudam estratégia para agilizar processo de votação da MP dos Portos
Para acelerar o processo de votação da Medida Provisória (MP) 595, conhecida como MP dos Portos, o governo mudou a estratégia: em vez de votar destaque por destaque, preferiu agrupar alguns desses dispositivos em emendas aglutinativas, que têm preferência de votação sobre os destaques. A ideia dos governistas é aprovar essas emendas e depois, se […]
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Para acelerar o processo de votação da Medida Provisória (MP) 595, conhecida como MP dos Portos, o governo mudou a estratégia: em vez de votar destaque por destaque, preferiu agrupar alguns desses dispositivos em emendas aglutinativas, que têm preferência de votação sobre os destaques. A ideia dos governistas é aprovar essas emendas e depois, se for o caso, a presidenta Dilma Rousseff vetá-las. A matéria tem que ser aprovada na Câmara e no Senado até a meia-noite de amanhã (16), para não perder a validade.
Neste momento, estão previstas 12 votações, entre destaques e emendas aglutinativas à MP. A emenda que está sendo analisada agora pelos deputados, apresentada por governistas, aglutina cinco destaques, da base e também da oposição, dos que faltam para ser votados. Caso ela seja aprovada, esses destaques estarão prejudicados e não serão levados à votação, diminuindo o número de matérias na pauta de votação.
Mais cedo, a oposição apresentou quatro emendas aglutinativas, que foram retiradas pelos autores após a defesa da sua aprovação. O mesmo texto das emendas foi apresentado minutos depois pelos aliados do governo, o que gerou protestos na oposição. O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), criticou a atitude da oposição e disse que a emenda não poderia ter sido retirada depois que começou a ser apreciada.
A emenda diz que os contratos de arrendamento em vigor firmados depois da Lei 8.630, de 1993, a atual Lei dos Portos, poderão ser prorrogados uma única vez pelo prazo máximo previsto em contrato, desde que o arrendatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias. O texto original previa apenas a possibilidade de antecipação da prorrogação dos contratos em vigor.
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