Fazendeiro tem que pagar R$ 25 mil e doar outros R$ 11 mil por trabalho escravo

O proprietário da fazenda São Lourenço, Paulo Afonso de Lima Lange, firmou compromisso com o Ministério Público do Trabalho de efetuar a rescisão do contrato e os pagamentos devidos das verbas rescisórias ao capataz que foi resgatado da fazenda em situação semelhante à escravidão. O MPT estipulou o pagamento de R$ 25.360,97 ao trabalhador e […]

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O proprietário da fazenda São Lourenço, Paulo Afonso de Lima Lange, firmou compromisso com o Ministério Público do Trabalho de efetuar a rescisão do contrato e os pagamentos devidos das verbas rescisórias ao capataz que foi resgatado da fazenda em situação semelhante à escravidão. O MPT estipulou o pagamento de R$ 25.360,97 ao trabalhador e mais R$ 11.660,00 de doação à entidade “Casa Criança Feliz”, instalada em Dourados, como forma de reparação às lesões causadas pelo trabalho degradante.

O TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) foi firmado no último dia 30. No documento, Paulo Afonso de Lima Lange se comprometeu a não mais explorar trabalhadores.

A situação de trabalho análogo ao de escravo foi flagrada, no dia 23 de abril, em ação conjunta do MPT, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal e Departamento de Operações de Fronteira, na fazenda São Lourenço, localizada no distrito de Itahum, em Dourados.

O trabalhador, de 49 anos, trabalhava como capataz há mais de nove anos no local. As equipes confirmaram a situação precária que ele vivia. O trabalho era feito sem equipamentos de proteção e em alojamento insalubre, sem água potável e alimentação adequada.

Conforme o procurador do trabalho Jeferson Pereira, o fazendeiro assumiu, ainda, a obrigação de não manter trabalhadores sem registro, não vender ou fornecer bebidas alcoólicas, não exercer qualquer coação ou ameaça, maltratar ou permitir maus-tratos aos empregados. Fornecer gratuitamente transporte e equipamentos de proteção individual, capacitar os empregados para uso de equipamentos e máquinas, adequar alojamentos, instalações sanitárias e áreas de vivência e frentes de trabalho às normas de saúde e segurança no trabalho. Ele também se comprometeu a providenciar o encaminhamento para atendimento de saúde em caso de acidentes de trabalho.

O empregador se comprometeu ainda a recolher parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, efetuar pagamento dos salários até o quinto dia útil, não efetuar descontos indevidos nos salários, pagar verbas rescisórias e indenizatórias, recolher a multa de 40% sobre o FGTS, conceder férias, aviso prévio, respeitar a jornada e os intervalos previstos em lei, e não aliciar trabalhadores por meio de “gato”, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.

Campanha educativa

Além da doação para a entidade, o proprietário da fazenda divulgará pelo período mínimo de duas semanas, de 10 outdoors contra a exploração de mão de obra análoga à de escravo, a partir de 30 de maio de 2013.

O descumprimento do presente TAC resultará na aplicação das multas de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e de 100% se houver descumprimento do recolhimento do FGTS e da entrega dos bens.

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