Fazenda publica portarias para refinanciamento de dívidas de empresas

O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira portarias sobre refinanciamento de dívidas e perdão de juros e multas tributárias que incidem sobre instituições financeiras e empresas, numa estratégia que tem entre os objetivos ajudar o governo a cumprir meta de superávit primário neste ano. A Fazenda publicou duas portarias, de números 8 e 9, no […]

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O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira portarias sobre refinanciamento de dívidas e perdão de juros e multas tributárias que incidem sobre instituições financeiras e empresas, numa estratégia que tem entre os objetivos ajudar o governo a cumprir meta de superávit primário neste ano.

A Fazenda publicou duas portarias, de números 8 e 9, no Diário Oficial da União. A primeira trata de parcelamento de débitos de instituições financeiras e segurados relativos ao PIS e à Cofins, vencidos até 31 de dezembro de 2012. A segunda envolve débitos relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não pagos até o final do ano passado.

No caso das instituições financeiras e seguradoras, os grupos devedores poderão pagar suas dívidas à vista “com 100 por cento de redução das multas de mora e de ofício, de 80 por cento das multas isoladas, de 45 por cento dos juros de mora e de 100 por cento sobre o encargo legal”.

Há opção para parcelamento em 60 prestações, “sendo 20 por cento de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80 por cento das multas de mora e de ofício, de 80 por cento das multas isoladas, de 40 por cento dos juros de mora e de 100 por cento sobre o encargo legal”.

Já as dívidas de empresas envolvendo IRPJ e CSLL, há alternativa para pagamento à vista com perdão de encargos e juros ou parcelado em até 120 prestações, também com redução de juros e encargos.

A expectativa é que o amplo parcelamento de impostos atrasados renderá, no máximo, 12 bilhões de reais de reforço no caixa este ano.

As condições dos três tipos diferentes de refinanciamento de débitos tributários abrangendo dívidas de multinacionais, bancos, seguradoras, grandes empresas e pessoas jurídicas em geral constam da Lei 12.865 sancionada neste mês. Antes da aprovação da medida, o estoque de dívida tributária totalizava 680 bilhões de reais.

O objetivo do saldão de dívidas é reforçar o caixa para o governo cumprir a meta ajustada de superávit primário de 2,3 por cento do Produto Interno Bruto (PIB). Em 12 meses encerrados em agosto, a economia para o pagamento de juros da dívida estava em 1,82 por cento do PIB.

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