Enquetes sobre intenção de voto estão proibidas a partir de amanhã
O registro da pesquisa eleitoral (de intenção de voto) passa a ser obrigatório a partir de amanhã (1º). Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme resolução aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa é uma mudança em relação às […]
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O registro da pesquisa eleitoral (de intenção de voto) passa a ser obrigatório a partir de amanhã (1º). Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme resolução aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa é uma mudança em relação às eleições municipais de 2012, quando as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
Em 2014 serão realizadas eleições para presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais. As pesquisas referentes a candidatos à presidente da República devem ser registradas no TSE. Já os levantamentos sobre os demais cargos são registrados nos tribunais regionais eleitorais.
No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Ela deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens.
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.
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