Delegada aponta mudança de comportamento de adolescentes e cobra papel da família
Um trabalho conjunto de fiscalização é a forma vista como a mais eficaz pela delegada Priscila Anuda Quarti Vieira, titular da DAIJI (Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e Idoso) em Corumbá, para coibir atos infracionais cometidos por adolescentes. Ao avaliar casos recentes, entre eles, a morte de um caminhoneiro no último dia 30 de […]
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Um trabalho conjunto de fiscalização é a forma vista como a mais eficaz pela delegada Priscila Anuda Quarti Vieira, titular da DAIJI (Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e Idoso) em Corumbá, para coibir atos infracionais cometidos por adolescentes.
Ao avaliar casos recentes, entre eles, a morte de um caminhoneiro no último dia 30 de abril por um trio de adolescentes e o arrastão cometido por um grupo de adolescentes que roubou cinco pessoas no final da noite de domingo, 12 de maio, a delegada explica que a Polícia Civil vem realizando desde 2010 fiscalizações em casas de shows, local onde os autores desses dois casos afirmam ter se encontrado antes de cometerem os atos infracionais.
“A Polícia Civil não tem condições de fazer sozinha todos os finais de semana esse serviço, então numa média de 6 em 6 meses, 5 em 5 meses, a gente faz esse trabalho, mas outros órgãos responsáveis por essa fiscalização podem realizar, a própria Polícia Militar, o Ministério Público da Infância e Juventude até porque cabe infração administrativa ao proprietário dessa casa de show e para isso tem que haver uma representação ao juízo competente”, disse.
A portaria 05/2006, da 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá retifica parte do conteúdo da 03/2006 e esclarece que “tratando-se de bailes, boates, shows ou congêneres, somente poderão ingressar os menores de 16 (dezesseis) anos se acompanhados de um dos pais, do responsável legal ou do guardião, devendo o parentesco e a guarda serem comprovadas”. Já na portaria 03/2006, ficam definidas as seguintes regras: “os adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos têm livre frequência aos citados locais, ainda que desacompanhados, desde que estejam munidos de autorização escrita e com firma reconhecida de algum dos pais ou responsável legal”. Nesse caso, as autorizações valem pelo período de 60 dias a partir da data de reconhecimento de firma do pai, da mãe ou do guardião.
“Todos os pais da cidade têm conhecimento e se não têm, tem condição de tê-lo porque é sempre divulgado pela imprensa que não pode esses adolescentes dentro dessas casas de shows, fazemos o boletim de descumprimento da ordem judicial tanto por parte do responsável como do proprietário do estabelecimento em Corumbá”, comentou a delegada queanalisa, atualmente, uma mudança no comportamento dos menores de idade.
“Antes, Corumbá tinha as gangues que se reuniam de forma sistemática para premeditar esses atos ilícitos e infracionais. Agora não, eles vão a esses locais, se encontram de forma aleatória e, muitas vezes, sob o efeito de álcool e drogas, na impulsividade natural da idade ou para se reafirmar, acabam cometendo ações como essa do arrastão”, afirma.
Família: a 1ª a fiscalizar
Para Priscila Vieira, antes da fiscalização do Poder Público, a família deve surgir como freio para essa impulsividade que fere aos limites impostos pela sociedade. “Mais importante do que fazer essa fiscalização é chamar a família para suas respectivas responsabilidades porque os filhos são deles. Eles é que têm que cuidar de seus filhos. Não é aceitável que um pai deixe um adolescente de 12, 13, 14 e até 15 anos de idade ir para noitada na madrugada e voltar de manhã. Não saber com quem esse filho anda, se chega embriagado ou drogado em casa”, ponderou.
“Nosso papel é de Polícia Judiciária fazer com que esses adolescentes respondam pelo ato infracional praticado, instaurando um procedimento de apuração, encaminhamos ao juízo da Infância e Juventude que vai aplicar uma mediada socioeducativa que vai dar ao adolescente uma noção que o que ele praticou está errado e vai receber uma reprimenda para que ele possa viver em sociedade de forma harmônica entendendo os limites da vida em sociedade”, esclareceu.
A delegada volta a dizer que sem a ação da família, o controle e fiscalização sofrem uma sobrecarga. Ela é enfática ao afirmar que a inércia dos integrantes do seio familiar contribui em demasia com casos recorrentes envolvendo adolescentes. “A gente percebe que os pais não estão agindo, as ações estão sendo apenas por parte da Poder Público. E a família que deveria ser a mais interessada na ação não tem feito seu papel de zelar pelos seus filhos e tem deixado essa função a cargo apenas das reprimendas do Poder Público. A família tem que ser a primeira a vigiar, fiscalizar, coibir”, pontuou. Priscila Vieira também ressaltou o papel da sociedade na ajuda a essa fiscalização, lembrando que todo cidadão pode fazer denúncias dessa natureza para o Conselho Tutelar (0800-647-4488) e também para a Central de Operações da Polícia Militar no telefone 190 caso presencie o descumprimento da lei.
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