Crime com degola por 20 reais resulta em 19 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Comarca São Gabriel do Oeste condenou O.S. à pena de 19 anos e 9 meses de reclusão por ter assassinado, a golpes de faca, o companheiro de trabalho M.P.S., vulgo “Pará”, por conta de uma dívida de 20 reais. O crime aconteceu em 16 julho de 2012, em uma fazenda […]

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O Tribunal do Júri da Comarca São Gabriel do Oeste condenou O.S. à pena de 19 anos e 9 meses de reclusão por ter assassinado, a golpes de faca, o companheiro de trabalho M.P.S., vulgo “Pará”, por conta de uma dívida de 20 reais. O crime aconteceu em 16 julho de 2012, em uma fazenda distante 17 quilômetros do Distrito do Areado e a vítima foi degolada, além de ter ficado com uma faca fincada no peito.

O juiz Atílio César de Oliveira Júnior destacou que se trata de crime praticado com violência. O acusado alegou legitima defesa, explicou que se defendeu do colega de trabalho e depois de derrubar a faca da vítima no chão, a pegou e golpeou sem ter certeza do que estava fazendo. Tudo aconteceu sem a presença de testemunhas e, para o acusado, foi um descontrole da vítima que insistia em receber o dinheiro na metade do mês, porém o acusado só poderia saldar a dívida no final do mês, fato que não foi aceito pela vítima e teve o desfecho trágico.

A vítima supostamente estava embriagada e o autor alega que não estava bêbado. Consta nos autos que o réu não tinha maus antecedentes, nem elementos negativos na sua conduta social. O caso não envolveu motivos sociais, religiosos ou qualquer motivo que possa justificar a conduta do acusado. A vítima era funcionário há bastante tempo na fazenda e considerado pelo patrão uma pessoa muito competente, tranquila e um excelente trabalhador. O réu esteve preso durante todo o decorrer do processo e cumprirá o regime de pena inicialmente fechado.

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