Com piracema, começa nesta terça proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul
A partir de hoje (5) até 28 de fevereiro está proibida a pesca nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, a medida tem como objetivo permitir a reprodução natural dos peixes e está regulamentada de acordo com a Resolução Semac nº 24, de 6 de outubro de 2011. A proibição recai […]
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A partir de hoje (5) até 28 de fevereiro está proibida a pesca nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, a medida tem como objetivo permitir a reprodução natural dos peixes e está regulamentada de acordo com a Resolução Semac nº 24, de 6 de outubro de 2011.
A proibição recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d’água.
Conforme a Resolução, a captura, por pescador profissional e com finalidade comercial, de exemplares das espécies utilizadas como iscas vivas, poderá iniciar-se a partir de 20 de fevereiro de cada ano.
Excluem-se da proibição a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo IBAMA ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aqüicultura – MPA, bem como do pescado previamente declarado e a pesca de subsistência.
Já em fevereiro, somente na calha do Rio Paraguai, será permitida a pesca amadora quando executada exclusivamente no sistema de pesque e solte. Fica estabelecida, para fins de subsistência, a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.
No período de vigência desta Resolução, todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
A lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.
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