CMN facilita formação de sociedades para investimentos em infraestrutura

Os fundos de pensão poderão aumentar o investimento em sociedades para investimentos em projetos de infraestrutura. O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou de 25% para 30% o limite de participação de fundos de previdência fechada em sociedades de propósito específico, modelo em que se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima para executar determinado […]

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Os fundos de pensão poderão aumentar o investimento em sociedades para investimentos em projetos de infraestrutura. O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou de 25% para 30% o limite de participação de fundos de previdência fechada em sociedades de propósito específico, modelo em que se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima para executar determinado empreendimento.

A elevação, no entanto, só valerá caso a sociedade de propósito específico seja constituída exclusivamente para atuar como concessionária, permissionária, arrendatária ou autorizatória. Nos demais casos, continuará valendo o limite de 25%.

De acordo com o coordenador-geral de Seguros e Previdência Complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Flávio Guimarães, a mudança ajudará na formação de consórcios para investimentos em infraestrutura. “A leitura dos técnicos é que a restrição de 25% dificultava a formação de consórcios para sociedades de propósito específico”, explicou.

O CMN também permitiu que os fundos de previdência fechada apliquem até 10% dos recursos de cada plano de benefício em cotas de fundos de investimento que apliquem em títulos do Tesouro Nacional emitidos no exterior. Nesse caso, os fundos atuam no Brasil, mas têm de aplicar pelo menos 80% do patrimônio em títulos da dívida externa pública brasileira.

Segundo Guimarães, o CMN apenas atualizou a legislação para os investimentos dos fundos de pensão. As entidades de previdência complementar, ressaltou ele, já estavam autorizadas a investir em ativos externos com maior risco que os títulos do Tesouro Nacional, como ações de empresas brasileiras na Bolsa de Nova York e ações de companhias estrangeiras que operam no Mercosul.

Apesar das medidas, o coordenador acredita que a alteração trará poucos efeitos para a política de investimentos dos fundos de pensão, que aplicam os recursos dos associados para financiar o pagamento de aposentadorias e pensões. “Abrimos uma possibilidade de investimento, mas atualmente os fundos investem quase nada em ativos externos”, explicou.

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