CCJ do Senado aprova nova indicação para Conselho Nacional do Ministério Público

Um dia após o Senado aprovar projeto de lei da Câmara (PLC 132/2012) que garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) voltou a debater a imposição de limites ao poder de investigação dos membros do MP (Ministério Público), objeto de proposta de emenda à Constituição (PEC […]

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Um dia após o Senado aprovar projeto de lei da Câmara (PLC 132/2012) que garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) voltou a debater a imposição de limites ao poder de investigação dos membros do MP (Ministério Público), objeto de proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2011) em tramitação na Câmara dos Deputados. O assunto dominou a sabatina do procurador da República Vladimir Barros Aras, que teve sua indicação para o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovada pela comissão nesta quarta-feira (29/5). A matéria segue para análise do Plenário em regime de urgência.

Código de Ética

Aras considerou, durante a sabatina, necessário o CNMP conduzir a aprovação de um código nacional de ética para a categoria e sustentou que eventuais abusos, como o caso de “condenação prévia” de investigados em casos noticiados pela mídia, precisam ser punidos.

“Temos uma regra matriz de presunção de inocência e isso impede o Ministério Público de emitir qualquer juízo de valor definitivo sobre a conduta de alguém antes do trânsito em julgado [da ação judicial]. Não podemos prestar contas à imprensa antes de fazermos nosso trabalho junto ao Poder Judiciário – reconheceu, respondendo a questionamentos de vários senadores sobre a “condenação prévia” pela mídia de investigados pelo MP”, afirmou.

PEC 37 e PLC 132

Por outro lado, fez um alerta contra a aprovação da PEC 37 (Proposta de Emenda à Constituição) que impõe limites ao poder investigatório do MP, que classificou como “extremamente prejudicial à cidadania”.

“A PEC 37 reduz a eficiência do Ministério Público e é extremamente prejudicial à cidadania e ao sistema de controle [das instituições] numa República. Seria como retirar da imprensa a liberdade de publicar suas opiniões. Não é por causa de abusos que se vai instituir a censura contra a imprensa. O MP não disputa o poder de investigar. Quer trabalhar pelo dever imposto pela Constituição de tutelar, por meio do processo penal, os direitos fundamentais da vítima”, argumentou Aras, classificando a proposta de um “equívoco grave”.

Ao comentar o PLC 132/2012, o indicado disse não só ter dúvidas sobre sua constitucionalidade, como também manifestou incerteza quanto à capacidade do projeto de resolver algum problema na área de segurança pública.

“Ele atende mais a interesse dos delegados de polícia”, afirmou Aras, para quem o conflito entre a categoria e membros do MP, estaria como por trás da PEC 37/2011″, disse.

Outros temas

O procurador também foi provocado a falar sobre outros temas polêmicos, como redução da maioridade penal e ampliação das hipóteses de legalização do aborto. Apesar de constatar o apoio de grande parte da população à punição mais rigorosa para menores infratores, ele não acredita que a medida seja solução para reduzir a criminalidade. Seria mais eficaz, em sua opinião, alterar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para estabelecer medidas sócio-educativas mais rígidas.

O indicado para o CNMP se disse contrário a outras possibilidades de reconhecimento do aborto fora das já previstas em lei. Segundo observou, a Constituição tutela o direito à vida e só um grande debate poderá resolver o impasse em torno da questão. Atualmente, a comissão especial de reforma do Código Penal avalia a hipótese de legalização do aborto realizado até o terceiro mês de gestação.

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