Catadores de recicláveis podem passar a contar com benefício
Os catadores de materiais recicláveis podem passar a contar com um benefício. O Bolsa Reciclagem, previsto no projeto de lei apresentados pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB). O objetivo é garantir que o Estado conceda incentivo financeiro às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis incentivando a reintrodução dos resíduos em processos produtivos…
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Os catadores de materiais recicláveis podem passar a contar com um benefício. O Bolsa Reciclagem, previsto no projeto de lei apresentados pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB).
O objetivo é garantir que o Estado conceda incentivo financeiro às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis incentivando a reintrodução dos resíduos em processos produtivos buscando a redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, além de garantir a inclusão social de catadores de materiais recicláveis.
“Acredito que, além de resgatar a dignidade desses trabalhadores, a medida ajudará o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015”, defende o parlamentar.
Com a bolsa reciclagem a reunião de benefícios sociais, ambientais e econômicos deve promover a sustentabilidade plena da sociedade e possibilitará mais que uma fonte de receita para os catadores de materiais recicláveis, mas a certeza da adoção da proteção do meio ambiente para as futuras gerações.
O projeto também prevê que o repasse do incentivo pecuniário concedido à cooperativa ou associação deverá ser feito trimestralmente, por meio da transferência de recursos integrais, ou em parcelas, até três meses após a concessão.
Os benefícios devem ser repassados às instituições. No mínimo 90% devem ser destinados aos catadores cooperados ou associados, admitida a utilização do restante dos recursos em custeio de despesas administrativas, investimento em infraestrutura, capacitação e formação de estoque de material reciclável.
Para valer, o Estado deverá manter o cadastro de cooperativas e associações de catadores de material reciclável para fins de controle da concessão do incentivo.
Justificando a iniciativa, o parlamentar destacou o artigo 225 da Constituição Federal, que defende que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Trad ainda apresentou como exemplo o trabalho desenvolvido em Minas Gerais por meio do projeto de lei 2.122/11, de autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que originou a lei 19.823, de 22 de novembro de 2011, sendo vanguardista na adoção do bolsa reciclagem.
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