Carteiro demitido por ser cego recebe indenização de R$ 20 mil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos reintegre um carteiro que havia sido demitido por possuir uma deficiência visual. O empregado foi demitido em 2004, após 15 dias trabalhando na empresa. O órgão também determinou que os Correios paguem os salários e vantagens retroativos ao ex-funcionário, além […]

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos reintegre um carteiro que havia sido demitido por possuir uma deficiência visual. O empregado foi demitido em 2004, após 15 dias trabalhando na empresa. O órgão também determinou que os Correios paguem os salários e vantagens retroativos ao ex-funcionário, além de ter que indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com o TST, o carteiro foi admitido em concurso público, mas como é cego do olho esquerdo foi demitido por ser considerado inapto para as funções. Na reclamação, ele alegou que a empresa comparou suas atividades com as de carteiros com dez anos de experiência.

Para Walmir de Oliveira Costa, ministro do TST, o fato de o empregado ter sido aprovado em concurso público na vaga para portadores de deficiência deixa claro que suas metas deveriam ser diferenciadas daquelas cobradas dos demais funcionários. Porém, mesmo com a comparação com o desempenho dos demais, o órgão entendeu que a dispensa não foi discriminatório e, por isso, não há necessidade de indenização por tal característica.

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