Câmara conclui votação de projeto que trata da dívida dos estados e municípios
A Câmara concluiu, há pouco, a votação das emendas e destaques apresentados ao projeto de lei do Executivo, que muda o índice de correção das dívidas dos estados, municípios e do Distrito Federal com a União para diminuir o acumulado. Pelo texto, o recálculo valerá a partir de 1º de janeiro de 2013. A proposta […]
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A Câmara concluiu, há pouco, a votação das emendas e destaques apresentados ao projeto de lei do Executivo, que muda o índice de correção das dívidas dos estados, municípios e do Distrito Federal com a União para diminuir o acumulado. Pelo texto, o recálculo valerá a partir de 1º de janeiro de 2013.
A proposta apresentada pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e aprovada pelo plenário, estabelece que as dívidas serão corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa de juros básicos da economia (Selic), o que for menor. O projeto segue agora à apreciação do Senado.
A única emenda aprovada, durante a apreciação dos dispositivos que visavam a alterar o texto principal do projeto, amplia o número de entes federados a serem beneficiados pelo uso de um novo indexador das parcelas dos débitos. Apresentada pelos líderes do PSDB e do DEM, a emenda estabelece como teto dos encargos previstos na Lei 8.727/93 a taxa Selic e beneficiará, segundo líderes das duas legendas, pelo menos 14 estados que terão índices menores nas parcelas pagas à União.
De acordo com a emenda, os contratos assinados em 1993 pelas unidades da Federação, que na época tinham dívidas especialmente com a Caixa Econômica Federal (CEF) e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), terão um novo indexador tendo como teto a taxa Selic.
Segundo a assessoria técnica do DEM, além de Goiás, a emenda, deverá beneficiar os estados do Maranhão, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, de Alagoas, do Rio de Janeiro, de Mato Grosso, da Bahia, de Pernambuco, São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, do Pará e Distrito Federal. Outros estados também estão contemplados pela Lei 8.727/93, mas com pagamentos residuais.
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