Barbosa diz que recurso da OAB não pode mudar julgamento da Lei de Anistia

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, disse hoje (22) que o recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar o alcance da decisão que manteve a Lei de Anistia não poderá mudar o resultado da decisão. Barbosa reuniu-se hoje com o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), Diego […]

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, disse hoje (22) que o recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar o alcance da decisão que manteve a Lei de Anistia não poderá mudar o resultado da decisão. Barbosa reuniu-se hoje com o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), Diego Garcia Sayán, para anunciar que o tribunal fará uma sessão extraordinária do STF entre os dias 11 e 15 de novembro.

No recurso, a OAB argumentou que a Lei de Anistia não se aplica a crimes comuns como prática de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores políticos ao regime militar. Em 2010, no julgamento da primeira ação da OAB contra a lei, o Supremo manteve a validade da anistia a torturadores .

Em entrevista após a reunião, Barbosa disse que o recurso poderá ser julgado na sua gestão como presidente do STF, mas não há previsão. O relator do processo é o ministro Luiz Fux. Perguntado sobre a possibilidade do recurso mudar a decisão, Barbosa disse que “em princípio, não é possível”. Os embargos de declaração, impetrado pela OAB, serve para corrigir contradição ou omissão no texto do acórdão, o texto final do julgamento.

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia. A corte determinou que o governo adotasse uma série de medidas para o esclarecimento dos fatos e apuração do paradeiro dos desaparecidos. A sentença determinou ainda a identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades penais e sanções cabíveis.

Na sentença, a corte também considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não têm o poder de impedir a investigação e a sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia.

O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), Diego Garcia Sayán, defendeu que os países da América Latina investiguem os crimes cometidos durante as ditaduras, mesmo que leis de anistia estejam em vigor, inclusive no caso da Guerrilha do Araguaia, por exemplo. “A corte deu uma sentença, que está em processo de cumprimento, e outros assuntos estão pendentes. Essa dinâmica abre espaços de diálogo e de comunicação para que se dê cumprimento ao que foi decidido. Não corresponde a nós, como Corte Interamericana, ditar os detalhes que os estados soberanos têm que fazer”, disse Garcia Sayán.

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