Bancos podem pagar R$ 8,4 bilhões com defasagem de planos econômicos, diz Idec
É R$ 8,465 bilhões o montante a ser pago pelos bancos aos poupadores caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que cabe ao sistema bancário arcar com as perdas de rendimento sofridas pelos aplicadores na caderneta de poupança durante os planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O cálculo foi feito pelo […]
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É R$ 8,465 bilhões o montante a ser pago pelos bancos aos poupadores caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que cabe ao sistema bancário arcar com as perdas de rendimento sofridas pelos aplicadores na caderneta de poupança durante os planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
O cálculo foi feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O valor é muito menor do que o apresentado pelo procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, na semana passada durante visita ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ferreira estimou o valor em aproximadamente R$ 149 bilhões.
De acordo com o Idec, o cálculo do governo está superestimado porque não levou em consideração uma série de fatores. O primeiro deles foi incluir na conta o Plano Collor 1, que corresponde a 54% do valor apresentado pela autoridade monetária. O plano, no entanto, não poderia ser levado em conta, segundo o instituto, pois há jurisprudência do próprio Supremo desfavorável aos poupadores. Com isso, a conta seria reduzida em quase R$ 68 bilhões, informa Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec.
Outro fator que não foi levado em conta pelo Banco Central, ao apresentar o cálculo, diz respeito aos poupadores que já tiveram demanda na Justiça e obtiveram ganho de causa. Esse valor, no caso, reduz em mais R$ 5 bilhões a conta do governo. O governo, no entanto, argumenta o Idec, acrescentou na conta poupança com valores baixos. Esses valores desestimularam as ações na Justiça, já que ficariam mais caras as custas do processo do que o valor reivindicado.
“Entrar com a ação ficaria mais caro do que o valor na conta poupança. Esse valor corresponde a R$ 39 bilhões do número que a gente está trazendo. Agora, faça as contas, já são R$ 23,9 bilhões”, disse Issac Sidney.
O cálculo do governo desconsidera, ainda, a própria mortalidade dos interessados, idosos na época. “Faz 25 anos: a expectativa de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não foi excluída da conta”, ponderou.
Flávio lembra ainda que a ação é limitada ao estado de São Paulo, embora o Idec tenha entrado na Justiça em nome de todos os poupadores do Brasil. Segundo ele, os efeitos, de acordo com definição da Judiciário, são limitados ao estado, o que retira do valor mais R$ 11,8 bilhões. “É como se todos os bancos fossem devolver de forma espontânea, [envolvendo] todos os planos econômicos. [Seria] Como se todos os poupadores entrassem na Justiça e ganhassem todas as ações. Então, esse valor [do governo] é muito irreal”.
O advogado do Idec também critica a possibilidade do STF deixar para julgar a ação no ano que vem, como indicou hoje o ministro Marco Aurélio. “A gente vê com extrema gravidade [tal possibilidade]. Os poupadores sofreram suas perdas há mais de vinte e cinco anos. Muitos deles são idosos. À medida que o STF visa a carregar julgamento mais à frente isso pode ser um problema para a expectativa que as pessoas têm do Judiciário”, destaca.
De acordo com o Idec, só no primeiro semestre de 2013, o saldo com provisões cíveis dos principais bancos Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander totalizou R$ 18,2 bilhões, segundo estudo elaborado pelo instituto, atualizado de 2009.
O Idec lembra que a composição da provisão cível “inclui não somente saldos como ações judiciais para reivindicação dos juros expurgados da poupança durante a implantação dos planos econômicos, mas traz também qualquer ação cível movidas contra bancos, como cobranças indevidas, indenização por descumprimento de contrato, danos morais etc.”.
A divergência está na reposição de perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Segundo o Flávio Siqueira, a solução para o debate sobre os planos é simples : eles feriram a lei. São planos que foram instituídos em uma data e tiveram efeitos retroativos. O STF já julgou favorável ao poupador em ações anteriores nos planos Verão e Bresser.
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