Aprovado projeto que obriga plano de saúde custear medicamentos orais para tratamento de câncer

Os planos de saúde terão que arcar com os custos da quimioterapia para pacientes que optarem e tiver licença médica para o tratamento de câncer em casa. Um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (22) no Senado inclui no rol de coberturas obrigatórias para os seguros privados de saúde os medicamentos de tratamentos antineoplásicos de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Os planos de saúde terão que arcar com os custos da quimioterapia para pacientes que optarem e tiver licença médica para o tratamento de câncer em casa. Um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (22) no Senado inclui no rol de coberturas obrigatórias para os seguros privados de saúde os medicamentos de tratamentos antineoplásicos de via oral, os procedimentos radioterápicos e a hemoterapia.

O repasse dos medicamentos poderá ser feito diretamente na residência, por meio de rede credenciada do plano ou ainda ao representante legal do paciente, desde que sem cobrança de qualquer custo adicional. O plano também poderá optar por entregar os remédios de maneira fracionada por ciclo, conforme prescrição médica.

Periodicamente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as sociedades médicas de especialistas em oncologia serão ouvidas sobre os protocolos clínicos aos quais a cobertura obrigatória de medicamentos para tratamento de câncer estará relacionada. Dessa forma, poderão ser acrescentados novos remédios ou retirados os que estiverem defasados. A princípio, serão incluídos 54 medicamentos para diversos tipos de câncer na cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, comemorou a aprovação. “Hoje é o dia mais importante do meu mandato, porque está sendo concluído um processo que diz respeito a 1,1 milhão de pacientes portadores de câncer”, disse.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados. Ele segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff. As novas regras começarão a valer 180 dias após a data de publicação da sanção.

Conteúdos relacionados