Acusado de matar jovem e atirar em rapaz vai a júri na Capital
Está marcado para esta quarta-feira (27), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de L.M.F., acusado de efetuar tiros contra as vítimas Dandara Silva de Souza, que veio à óbito, e seu namorado, A.D.P. O réu foi pronunciado no artigo 121, §2º, inciso I e IV (homicídio […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Está marcado para esta quarta-feira (27), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de L.M.F., acusado de efetuar tiros contra as vítimas Dandara Silva de Souza, que veio à óbito, e seu namorado, A.D.P.
O réu foi pronunciado no artigo 121, §2º, inciso I e IV (homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima), com relação à vítima Dandara Silva de Souza, e no artigo 121, §2º, inciso I e IV c.c. o art. 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima), com relação à segunda vítima, A.D.P., todos c.c. os artigos 29 e 69 (o crime incide nas penas na medida de sua culpabilidade e quando o agente pratica dois ou mais crimes), todos do Código Penal.
A denúncia narra que no dia 14 de fevereiro de 2011, na Estrada Vicinal de acesso à Estrada da Gameleira, via Rural, em Campo Grande, o réu, juntamente com os acusados W.V. de S. e R.L. do N., atirou contra as vítimas Dandara Silva de Souza e A.D.P. A primeira vítima faleceu no local e A.D.P. conseguiu fugir e recebeu socorro médico.
L.M.F. narra que R.L. do N. foi o mandante do delito e que W.V. de S. teria coordenado toda a ação. O crime teria sido motivado em razão da vítima Dandara, ex-companheira de R.L. do N., estar se relacionando com a segunda vítima.
Alega também que usaram de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que levaram Dandara e A.D.P. até um local afastado e praticaram o delito enquanto eles estavam sob domínio dos acusados.
Os réus W.V. de S. e R.L. do N. foram julgados, sendo que o primeiro acusado foi condenado à pena de 24 anos e 9 meses de prisão e o segundo à pena de 25 anos e 9 meses de prisão, ambos em regime fechado.
Assim, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que o réu agiu por motivo torpe, pois os crimes foram praticados porque Dandara (ex-companheira de R.L. do N.) estava se relacionando com A.D.P., bem como usou de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, visto que levaram as vítimas até um local ermo e executaram os delitos enquanto elas estavam sob o domínio deles.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Enfermeira procura polícia para denunciar paciente em Campo Grande
Paciente da Santa Casa chamou enfermeira de “gorda” e ainda ameaçou profissionais: “Vocês não servem pra nada”
Golpe do voucher: criminosos usam nome de restaurante para hackear pessoas em Campo Grande
Alerta! Conta falsa no Instagram está se passando por um restaurante de Campo Grande e aplicando golpes em moradores da capital
Semana começa com 3556 vagas de emprego em Mato Grosso do Sul
São 956 vagas para a capital que abrangem diversas áreas e níveis de escolaridade
Com feira de adoção e desfile de pets, ação em shopping de Campo Grande reforça combate ao abandono animal
Evento foi realizado no shopping Bosque dos Ipês, na tarde deste sábado (14)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.