O contrato do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) com a Perkons S/A para operar equipamentos eletrônicos que aplicam multas de trânsito em onze cidades do interior e na Capital foi prorrogado em mais doze meses.

No mês passado, o contrato de 2009 já havia ganhado reajuste de  R$ 1.469.959,21, passando para o total de R$ 13.228.760,89. O quarto Termo Aditivo foi publicado pelo diretor-presidente do Detran-MS, Carlos Henrique dos Santos Pereira, nesta sexta-feira (30).

‘Máfia das Multas’

A Perkons S/A ficou conhecida nacionalmente após ser acusada de integrar a chamada “máfia das multas e lombadas eletrônicas”. Com o Detran-MS, a empresa tem contrato desde março de 2009 e equipamentos instalados em dois pontos de Campo Grande, além das cidades de Sidrolândia, Ponta Porã, Dourados, Corumbá, Ladário, Rio Brilhante, Maracaju, Jardim, Bonito, Três Lagoas e Aquidauana.

No total, segundo o Detran-MS, são 219 faixas de pistas monitoradas pelos equipamentos da Perkons. Inicialmente, o valor acertado para a instalação, manutenção e operação de equipamentos medidores de velocidade era de R$ 12.349.155,60. No dia 17 de fevereiro deste ano o Detran-MS concedeu um reajuste de R$ 1.469.959,21.

Ainda em 2009, logo após o início da vigência do contrato, o valor teve uma diminuição e ficou em R$ 11.758.801,68. O Detran-MS não explicou o motivo da redução, mas confirmou que a decisão foi tomada “a pedido do diretor-presidente Carlos Henrique Santos Pereira”.

Licitação questionada

Coincidentemente, foi nesta época que o MPE (Ministério Público Estadual) prometeu reabrir o inquérito que investigava irregularidades na licitação de radares fixos e móveis pelo Detran.

O procedimento tinha sido arquivado pelo então promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, mas foi reaberto a pedido da titular 29ª Promotoria do Patrimônio Público e Social e das Fundações, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan.

O inquérito foi aberto após a Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda., de Votorantim (SP), entender que a concorrência beneficiou a vencedora, a Perkons S/A, no processo licitatório. (Com informações de Evelin Araujo)