Últimos dias para a entrega da Declaração do ITR
O período entre 20 de agosto e 28 de setembro foi o prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR. A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a […]
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O período entre 20 de agosto e 28 de setembro foi o prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR.
A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do imóvel. Quem não fizer a declaração estará impedido de tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.
O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, Anaximandro Almeida, explica que o produtor rural deve ler atentamente as orientações da Receita Federal para saber o que é e o que não é tributável. Ele informa que a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal continuam sendo áreas não-tributáveis, desde que devidamente comprovadas. “É muito importante que o produtor rural conheça o que é tributável e o que não é tributável. Ele deve estar atento ao Código Florestal, pois boa parte das áreas não-tributáveis são as de interesse ambiental”, diz Anaximandro Almeida.
De forma semelhante, é indispensável que o produtor esteja atento ao Valor da Terra Nua da propriedade a ser declarado, evitando subavaliações ou prestação de informações equivocadas. Em caso de dúvidas, os produtores rurais devem procurar a Federação de Agricultura do seu Estado.
Ato Declaratório Ambiental
Além da declaração do ITR os proprietários rurais devem estar atentos ao Ato Declaratório Ambiental – ADA, cujo preenchimento também é obrigatório, exceto para os produtores do Estado do Mato Grosso, conforme decisão judicial impetrada pela FAMATO.
O preenchimento do ADA pode realizado antes ou junto com a declaração do ITR à Receita Federal. Neste ano, a declaração do ADA pode ser feita até o dia 30 de setembro.
“É possível fazer declarações retificadoras em relação ao Ato Declaratório Ambiental. A única exceção em relação ao ADA é em relação aos produtores do Mato Grosso, pois a FAMATO ajuizou Mandado de Segurança Coletivo e ganhou decisão favorável aos produtores, que dispensa o preenchimento do ADA. Os produtores do Mato Grosso devem procurar a Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso – FAMATO ou o Sindicato Rural para saber qual o procedimento correto”, complementa Almeida.
Se você é proprietário rural e ainda tem dúvidas sobre o ITR ou o ADA procure a Federação da Agricultura do seu Estado ou o Sindicato Rural do seu município. Alternativamente, consulte a publicação da Receita Federal sobre o assunto denominada “Perguntas e Respostas ITR 2012”, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/itr/2012/PerguntaseRespostasITR2012.pdf
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