TSE derruba decisão do TRE e vice de Aquidauana volta a ser cassado junto com Fauzi

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou a decisão TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que validou a candidatura do vice-prefeito Vanildo Neves (PSDB), reeleito junto com o atual prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB). O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (13), em Brasília (DF). Vanildo foi julgado por conta de irregularidades em prestaçõe…

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou a decisão TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que validou a candidatura do vice-prefeito Vanildo Neves (PSDB), reeleito junto com o atual prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB).

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (13), em Brasília (DF).

Vanildo foi julgado por conta de irregularidades em prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), na época em que era presidente da Câmara em 2002.

Em setembro desse ano, o vice-prefeito teve o registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral. Porém no mesmo mês, por quatro votos a dois, o TRE-MS deferiu a candidatura de Vanildo.

Na época o TRE-MS, não levou em conta uma análise de inspeção extraordinária do TCE, que apontou as irregularidades. A decisão do Tribunal, foi referente à avaliação anual das contas, que foram aprovadas.

A decisão do TSE, valida a decisão da Justiça Eleitoral de Aquidauana, que cassou a candidatura, e com isso o tucano tem a diplomação impugnada e fica inelegível por oito anos. Com a decisão, Fauzi também é cassado.

O TRE-MS terá agora que fazer novo julgamento, referente a essa inspeção extraordinária.

Outra decisão do juiz José de Andrade Neto da 10ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (11), também cassou Suleiman e automaticamente seu vice, por irregularidades nas prestações de conta de campanha.

Nesse cenário, Zé Henrique (PDT), segundo colocado nas eleições assume a prefeitura.

Conta suja

Em 2008, Vanildo foi condenado pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) a devolver R$ 373.796,27 relativos a irregularidades detectadas na prestação de contas da Câmara de Aquidauana durante o ano de 2002, quando era presidente. Em valores atualizados o montante a ser devolvido chega a R$ 600 mil.

Conforme prega a Lei da Ficha Limpa, os gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas não podem ser candidatos a cargos públicos pelos oito anos subsequentes. Leia mais em matéria relacionadas

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