TSE deferiu registro de candidatura do prefeito reeleito de Figueirão

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, recurso pedindo o indeferimento do registro de candidatura do prefeito reeleito, Getúlio Furtado Barbosa (PMDB) da coligação “Todos Pelo Desenvolvimento”. A ação foi movida pela coligação “Compromisso, Trabalho e Competência” representada pelo candidato Ildo Furtado de Oliveira (PSDB). O argumento da coligação adversária era a reprovaçã…

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, recurso pedindo o indeferimento do registro de candidatura do prefeito reeleito, Getúlio Furtado Barbosa (PMDB) da coligação “Todos Pelo Desenvolvimento”. A ação foi movida pela coligação “Compromisso, Trabalho e Competência” representada pelo candidato Ildo Furtado de Oliveira (PSDB).

O argumento da coligação adversária era a reprovação das contas de Getúlio pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). No entanto, como ele apresentou a prestação de contas, o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desfavoreceu a representação, dando deferimento ao prefeito reeleito.

No entendimento da Justiça Eleitoral, para haver quitação eleitoral, basta que o candidato apresente as contas, independentemente se estão aprovadas ou não. Desta forma, o prefeito reeleito está com o recurso deferido pelo TSE.

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