TRE libera entrega de camiseta de candidato a cabo eleitoral

O juiz Juacy dos Santos Loura Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), negou no último domingo a liminar que buscava proibir a distribuição de camisetas do candidato a prefeito de Porto Velho Mário Português (PPS) aos seus cabos eleitorais. O pedido – feito pela coligação “Porto Velho, a Hora é Agora”, do candidato […]

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O juiz Juacy dos Santos Loura Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), negou no último domingo a liminar que buscava proibir a distribuição de camisetas do candidato a prefeito de Porto Velho Mário Português (PPS) aos seus cabos eleitorais. O pedido – feito pela coligação “Porto Velho, a Hora é Agora”, do candidato Mauro Nazif (PSB) – já havia sido negado no da 18/7 pelo juiz da 21ª zona eleitoral João Luiz Rolim Sampaio.

Na ocasião, Sampaio entendeu que a utilização de camisetas e uniformes por “formiguinhas” durante o horário comercial e em ações típicas de campanha, não caracteriza ilícito eleitoral. A coligação, então, impetrou no TRE-RO mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato de Sampaio.

A coligação “Porto Velho, a Hora é Agora” sustentou que os gastos com o material de campanha são exorbitantes, pois na própria prestação de contas do representado há declarada a despesa em publicidade com materiais impressos no montante de R$ 134.725,00. Alegaram ainda que o fato das formiguinhas serem supostos colaboradores de campanha não afastaria a irregularidade, pois além de colaboradores também são eleitores.

O mandado de segurança foi recebido pelo juiz Loura Júnior, durante plantão judiciário no último domingo. O juiz, analisando as fotos e outras provas constantes no processo, afirmou que as mesmas evidenciam que somente “formiguinhas e colaboradores” utilizaram as camisas. “Ainda que os cabos eleitorais também sejam eleitores, as camisetas distribuídas a esses colaboradores de campanha, nesta qualidade, não caracterizam vantagem a eleitor, mas sim fazem parte do mecanismo de organização de campanha”, afirmou.

A coligação autora não apresentou prova da alegada prestação parcial de contas, que demonstraria os gastos exorbitantes com camisetas. Segundo Loura Júnior, ainda que tenha ocorrido o referido gasto, não autorizaria a concessão da liminar, pois as hipóteses de possível abuso de poder econômico possuem a medida e o rito adequado.

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