Thais Helena propõe Programa de Geração de Emprego e Renda para vítima de Violência Doméstica
Com objetivo de fortalecer a mulher vítima de violência doméstica através de sua autonomia pessoal e econômica a vereadora Thais Helena protocolou na Câmara Municipal de Campo Grande projeto de lei para criação do Programa de Geração de Emprego e Renda para Mulher Vítima de Violência Doméstica na Capital. O programa deverá atender as mulheres […]
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Com objetivo de fortalecer a mulher vítima de violência doméstica através de sua autonomia pessoal e econômica a vereadora Thais Helena protocolou na Câmara Municipal de Campo Grande projeto de lei para criação do Programa de Geração de Emprego e Renda para Mulher Vítima de Violência Doméstica na Capital.
O programa deverá atender as mulheres vítimas de violência doméstica das seguintes formas, com até 10% das vagas para cursos de capacitação e qualificação profissional sob administração do poder público municipal ou de instituições de treinamento conveniadas, com até 10% dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais, com assistência direta, através de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micro negócios.
De acordo com o texto do projeto de lei, toda mulher tem direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas às oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. É o que disciplina a Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) e a nossa Carta Magna em seu artigo 3º.
“Mesmo com todas as melhorias legais no tocante a proteção às mulheres vitima de violência doméstica, alcançada pela Lei “Maria da Penha”, é preciso criar políticas públicas para que parte de sua eficácia não reste prejudicada. Isso porque, no combate a violência contra a mulher, o atendimento as vitimas, capaz de garantir sua reinserção social, não se esgota no atendimento emergencial que lhe garante os cuidados de saúde, psicológico, jurídico e Casa Abrigo”, declara a vereadora.
Segundo Thais Helena é de suma importância que a mulher vítima de violência doméstica conquiste sua inserção ou reinserção no mercado de trabalho, o que lhe permitirá obter autonomia. Para fins de aplicação dessa Lei, o conceito de Violência Doméstica será adotado nos termos da Lei 11340/2006, a Lei Maria da Penha.
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