TCE/MS volta a anular contratações de pessoal em Nova Alvorada do Sul
O conselheiro Waldir Neves voltou a anular contratações de pessoal consideradas irregulares, e aplicou multa de 150 Uferms (R$ 2.613,00) ao prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Silva Barbosa durante a sessão desta terça-feira (27/11), em três processos julgados por ele. De acordo com os relatórios votos do conselheiro nos processos TC/MS 451/2011; TC/MS […]
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O conselheiro Waldir Neves voltou a anular contratações de pessoal consideradas irregulares, e aplicou multa de 150 Uferms (R$ 2.613,00) ao prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Silva Barbosa durante a sessão desta terça-feira (27/11), em três processos julgados por ele.
De acordo com os relatórios votos do conselheiro nos processos TC/MS 451/2011; TC/MS 452/2011 e 454/2011 a contratação de instrutor técnico de audiovisual, de informática e de musicalização, respectivamente, “não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais previstas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, restando clara a ilegalidade das mesmas”.
Diante dos fatos constatados, o conselheiro Waldir Neves decidiu pelo não registro da contratação temporária de Danillo Athanázio Farah (audiovisual); Dhaiane Santos de Oliveira (Informática) e Marcos Silva de Araújo (Musicalização), determinando ainda a nulidade dos atos praticados e prazo de 60 dias para pagamento da multa de 50 Uferms (cada), junto ao FUNTC.
Vicentina – Em outros dois processos TC/MS 57131/2011, do Fundo Municipal de Saúde de Vicentina e TC/MS 8941/2010, da Prefeitura Municipal de Vicentina o conselheiro aplicou multa de 300 Uferms (R$ 5.226,00), sendo 200 Uferms de responsabilidade da secretária Municipal de Saúde, Josiane de Oliveira Silva, pelas irregularidades constatadas na Inspeção Ordinária 0001/2011, realizada no período de janeiro a dezembro de 2010; e 100 Uferms ao prefeito Marcos Benedetti Hermenegildo pelo não encaminhamento de documentos sujeitos à apreciação do Tribunal, referente ao Contrato Administrativo nº042/2010.
Sidrolândia – Também o prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza recebeu multa do conselheiro de 200 Uferms (R$ 3,484,00), referente ao Processo TC/MS 36714/2011, pelo não encaminhamento de documentos ao Tribunal, bem como, o processo licitatório 2011 para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino foi considerado ilegal e irregular.
Juti – Por último, ao julgar o Processo TC/MS 94979/2011 o conselheiro Waldir Neves aplicou multa de 50 Uferms, em caráter educativo ao prefeito de Juti, Ricardo Justino Lopes “por deixar de agir efetivamente na arrecadação de tributos, nos termos do inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar nº 48/90”.
Carapã – Também o conselheiro Ronaldo Chadid, no Processo TC/MS 1533/2011 aplicou multa de 100 Uferms (R$ 1.742,00) ao prefeito de Laguna Carapã, Oscar Luiz Pereira Brandão pela contratação irregular do auxiliar de serviços de limpeza, Pedro Miranda Soares por falta de amparo legal. Brandão tem prazo de 60 dias para recolher a multa ao FUNTC, e igual período para sua comprovação. Chadid recomenda em seu relatório voto ao prefeito municipal para que adote as providências necessárias a fim de que os cargos públicos sejam preenchidos mediante aprovação em concurso público.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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