TCE julga contas de 2011 do governo do Estado na próxima terça-feira

  O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julga nesta terça-feira (29/05), às 15 horas, em sessão especial do Pleno, o Balanço Geral de 2011 do Governo do Estado, relativo ao quinto ano de gestão do governador André Puccinelli. O parecer prévio das contas governamentais foi elaborado pelo vice-presidente do TCE/MS, conselheiro […]

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julga nesta terça-feira (29/05), às 15 horas, em sessão especial do Pleno, o Balanço Geral de 2011 do Governo do Estado, relativo ao quinto ano de gestão do governador André Puccinelli. O parecer prévio das contas governamentais foi elaborado pelo vice-presidente do TCE/MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, com base em análise e pareceres da 2ª Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), Auditoria e Ministério Público de Contas (MPC).

Segundo o presidente do TCE/MS, Cícero Antonio de Souza, esta é a primeira vez que os conselheiros irão votar um processo relativo às contas do governo que teve toda a sua tramitação por meio eletrônico, desde a apresentação dos documentos até a emissão do voto do relator. Isso foi possível graças à implantação do sistema e-TCE, que faz parte do programa de modernização da Corte de Contas, e que visa tornar 100% eletrônica a tramitação dos processos.

 Como resultado desta modernização, além da maior segurança, a análise ganhou mais agilidade e a prestação de contas do governo será julgada com duas semanas de antecedência em relação ao ano passado, quando a votação aconteceu em 10 de junho.

No ano passado o parecer prévio foi favorável à aprovação da Prestação de Contas de 2010 do Governo do Estado, no entanto, os conselheiros registraram cinco recomendações a serem cumpridas pelo governo para atendimento completo às normas legais. O conselheiro Cícero de Souza lembra que diversos aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são considerados fundamentais para se avaliar a adequação das contas do Governo, “principalmente no que se refere ao cumprimento dos percentuais constitucionais obrigatórios de investimento de 25% na educação e 12% na saúde e respeito ao limite de 60% da Receita Corrente Líquida com os gastos com pessoal”.

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