TCE condena gestor de fundo de previdência a devolver R$ 546 mil aos cofres do Instituto

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou que o diretor presidente da Previsca (Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cassilândia), Jaques Douglas de Souza, devolva R$ 546,3 mil aos cofres do instituto de previdência. Além de ter que ressarcir o prejuízo ao patrimônio do Instituto, ele foi multado em 1,8 mil […]

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O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou que o diretor presidente da Previsca (Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cassilândia), Jaques Douglas de Souza, devolva R$ 546,3 mil aos cofres do instituto de previdência. Além de ter que ressarcir o prejuízo ao patrimônio do Instituto, ele foi multado em 1,8 mil Uferms ou R$ 31,3 mil e irá responder a procedimento por Improbidade Administrativa. A determinação foi publicada no diário oficial da Corte de Contas desta sexta-feira (14).

De acordo com o relatório do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, houve sobrepreço em compra de Títulos do tesouro Nacional. “Foi constatada a efetiva ocorrência e incidência de prejuízo ao Patrimônio do PREVISCA, por preços excedentes do valor real de mercado, nas aquisições de Títulos do Tesouro Nacional (NTB-N’s)”.

O Conselheiro informou que após análise por parte do corpo técnico do TCE para confirmar a existência de operações de compra dos títulos por parte do Previsca, junto às corretoras Bônus Banval e outra da Forte S/A, foram identificados sobrepreços num total de R$ 546,3 mil. Para a Corte de Contas, os prejuízos foram causados por aquisições apressadas e sem a devida cautela.

Segundo o voto, não foram feitas quaisquer pesquisas em canais de informação como a Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro) ou mesmo por meio do site do próprio Banco Central do Brasil.

Assim, a conduta de Jaques Douglas da Silva foi considerada culposa, importando, além da responsabilidade de recompor o patrimônio desfalcado e no pagamento de multa, também na abertura de procedimento por improbidade administrativa.

A Corte de Contas informou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Cassilândia serão comunicadas para que tomem as medidas cabíveis a suas atribuições. (Com informações assessoria TCE-MS).

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