Supremo retoma julgamento do mensalão com voto de relator sobre réus do Banco Rural

O julgamento do processo sobre o mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) chega ao seu ao 18º dia nesta segunda-feira (3) com a continuação da apresentação do voto do ministro-relator do caso, Joaquim Barbosa, sobre a acusação de gestão fraudulenta por parte de executivos do Banco Rural ao realizar empréstimos para o PT e para […]

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O julgamento do processo sobre o mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) chega ao seu ao 18º dia nesta segunda-feira (3) com a continuação da apresentação do voto do ministro-relator do caso, Joaquim Barbosa, sobre a acusação de gestão fraudulenta por parte de executivos do Banco Rural ao realizar empréstimos para o PT e para as empresas de Marcos Valério. O julgamento, que começou no dia 2 de agosto, já completou um mês e não tem data para acabar.

Os réus a serem julgados nesta “segunda fatia” do voto de Barbosa são José Roberto Salgado, vice-presidente operacional do banco, Ayanna Tenório, vice-presidente; Vinícius Samarane, ex-diretor estatutário e atual vice-presidente e Kátia Rabello, ex-presidente. Segundo a agência de notícias Reuters, Barbosa deve condenar os réus.

Os quatro são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas –exceto Ayanna Tenório, que é acusada apenas dos três primeiros delitos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural disponibilizou R$ 3 milhões para o PT e outros R$ 29 milhões para agências do empresário Marcos Valério, por meio de empréstimos fraudulentos, para finaciar o “valerioduto” –que teria sido usado para comprar o apoio de parlamentares aliados no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Na sessão passada, na última quinta-feira (30), Barbosa apresentou laudos e documentos mostrando que o Banco Rural omitiu informações ao Banco Central para que os empréstimos não fossem descobertos.

Em nota, o Banco Rural afirmou que os empréstimos “foram periciados pela Polícia Federal e considerados verdadeiros”. Na defesa apresentada à Suprema Corte, o banco alegava que não ter encontrado indícios de lavagem de dinheiro nos saques efetuados pelas empresas do publicitário Marcos Valério.

A expectativa é que Barbosa conclua seu voto na sessão de hoje e o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, consiga iniciar, na sequência, a exposição do voto dele.

Pela ordem regimental, após o revisor, proferirão os votos sobre estes réus os ministros: Rosa Weber; Luiz Fux; Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Gilmar Mendes; Marco Aurélio; Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, como presidente da Suprema Corte, é sempre último a votar. O ministro Celso Peluzo, que hoje completou 70 anos, se aposentou do STF e não julgará os próximos réus do processo.

“Primeira fatia”


Até o momento, a Suprema Corte já condenou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato (uso de cargo público para prática de desvios).

Além de Cunha, foram condenados os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério) e Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil) por peculato e corrupção (passiva para Pizzolato e ativa para os publicitários). As condenações estão relacionadas com os contratos das empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados.

A única absolvição, até o momento, foi a do ex-Secretário de Comunicações do governo Lula, Luiz Gushiken, por falta de provas.

A pedido do relator, o julgamento vem sendo realizado em partes ou “fatias” para facilitar, na visão de Barbosa, o entendimento dos cenários em que cada um dos réus está inserido nos núcleos e delitos que compuseram o complexo esquema de corrupção que ganhou a denominação de mensalão.

Pela ordem divulgada por Barbosa, depois do item 5 (sobre gestão fraudulenta) –analisado agora–, serão apreciados os itens 4 (sobre lavagem de dinheiro); 6 (referente a corrupção envolvendo partidos da base aliada do governo Lula); 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT); 8 (evasão de divisas); e 2 (formação de quadrilha).

Apenas ao final do julgamento dos itens do processo os ministros irão discutir e definir as penas que deverão ser aplicadas aos réus condenados referentes aos crimes cometidos.

 

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