STF tem maioria pela condenação do deputado Pedro Corrêa e do sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado
O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (27) pela condenação do ex-parlamentar Pedro Henry e do deputado federal Pedro Corrêa, do PP, pelo crime de corrupção passiva no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. Com esse voto, Corrêa já está condenado pela maioria dos ministros. “Eles […]
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O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (27) pela condenação do ex-parlamentar Pedro Henry e do deputado federal Pedro Corrêa, do PP, pelo crime de corrupção passiva no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. Com esse voto, Corrêa já está condenado pela maioria dos ministros. “Eles sabiam que aquele dinheiro tinha como origem a corrupção passiva”, disse Toffoli.
Além de Corrêa, com o voto de Toffoli, outro réu já tem condenação pela maioria dos ministros. O ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado foi condenado por seis ministros por lavagem de dinheiro. Caso nenhum ministro volte atrás em seus votos, Corrêa e Quadrado serão condenados, respectivamente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Toffoli também condenou Pedro Corrêa e Pedro Henry pelo crime de lavagem de dinheiro, mas não concluiu seu voto para acompanhar a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual é integrante. Ele concluirá a votação desse item na próxima segunda-feira (1º). O ministro votou apenas nos crimes dos acusados ligados ao PP: Corrêa, Henry, João Cláudio Genu (assessor do PP na época dos fatos) e Quadrado. As acusações contra Breno Fishberg, também da corretora Bônus Banval, serão analisadas na próxima sessão.
Esta etapa do julgamento refere-se aos réus ligados ao PP, PL, PMDB e PTB, acusados de terem recebido dinheiro das empresas do publicitário Marcos Valério, por ordem do PT, para apoiar a votação de matérias do interesse do governo.
Toffoli ressaltou que o tipo penal de corrupção passiva se aplica aos réus, que receberam vantagem indevida por seus cargos na Câmara dos Deputados. Para o ministro, a própria defesa admite o argumento de que foi solicitado dinheiro ao PT para que houvesse o funcionamento do trabalho partidário.
Com relação ao réu João Cláudio Genu, o ministro argumentou que “não há certeza sobre a intenção” dele em cometer o crime, por isso, Toffoli o absolveu do crime de corrupção passiva. Assim, foi aberta divergência em relação ao crime imputado ao ex-assessor do PP, já que os outros magistrados haviam votado pela condenação de Genu por corrupção passiva.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 6 votos pela condenação – Maioria de votos
– lavagem de dinheiro: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen
Lúcia) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto
b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– lavagem de dinheiro: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto
c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 5 votos pela condenação a 1 pela absolvição (Divergência: Antonio Dias Toffoli)
– lavagem de dinheiro: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto
– formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto
d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 6 votos pela condenação – Maioria de votos
– formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto
e) Breno Fischberg – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto
– lavagem de dinheiro: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)
2) Núcleo PL (atual PR) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto
a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 5 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 5 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia)
b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 5 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 5 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia)
c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 5 votos pela absolvição
– formação de quadrilha: 5 votos pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 5 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
3) Núcleo PTB – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto
a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 5 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
b) Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– lavagem de dinheiro: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 5 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
4) Núcleo PMDB – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto
a) José Rodrigues Borba
– corrupção passiva: 5 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 3 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)
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