STF não tem ‘sangue no olho’ para julgar mensalão, diz ministro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, disse nesta quarta-feira que “uma celeuma” indevida está sendo criada em relação ao julgamento do mensalão, marcado para começar no dia 1º de agosto. O processo apura responsabilidades em um suposto esquema de compra de apoio parlamentar e de financiamento indevido de campanhas revelado em […]

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, disse nesta quarta-feira que “uma celeuma” indevida está sendo criada em relação ao julgamento do mensalão, marcado para começar no dia 1º de agosto. O processo apura responsabilidades em um suposto esquema de compra de apoio parlamentar e de financiamento indevido de campanhas revelado em 2005.

Britto disse que a celeuma foi criada devido à ideia de que a predisposição para julgar significa uma predisposição para condenar. “Como se ministro tivesse raja de sangue no olho e total descompromisso com o devido processo legal”, criticou Britto, lembrando que o julgamento é uma etapa natural de qualquer processo.

O presidente deu as declarações ao participar de evento no Conselho Nacional do Ministério Público, que apresentou a solução de milhares de inquéritos de homicídios abertos até 2007 e que estavam, até agora, pendentes.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, o ministro Joaquim Barbosa apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

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