STF decreta inelegibilidade de vice e nova eleição pode ser realizada em Guia Lopes

Decisão monocrática do STF (Supremo Tribunal Federal) decretou a inelegibilidade do vice prefeito eleito, Ney Marçal (PT), de Guia Lopes da Laguna.  A decisão atende pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) pela captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2004. A sentença, no entanto, pode livrar a chapa majorítária da cassação por vencer o prazo […]

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Decisão monocrática do STF (Supremo Tribunal Federal) decretou a inelegibilidade do vice prefeito eleito, Ney Marçal (PT), de Guia Lopes da Laguna.  A decisão atende pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) pela captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2004. A sentença, no entanto, pode livrar a chapa majorítária da cassação por vencer o prazo de oito anos de inelegibilidade.

Conforme prevê a Lei Complementar n.° 64/90, Ney ficaria inelegível por oito anos a contar da data da eleição em que foi condenado. Como o fato ocorreu em 2004, a defesa alega que o período máximo da inelegibilidade já prescreveu.

No entanto, o ministro relator da decisão do STF, Luiz Fux entendeu que a elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico do processo eleitoral, consubstanciada no não preenchimento de requisitos “negativos” (as inelegibilidades). Desta forma, ele julgou procedente a reclamação do MPE que requereu a impugnação de Ney.

Em contrapartida, o advogado de defesa Valeriano Fontoura minimizou a probabilidade de Ney ser impugnado. “As eleições em 2004 ocorreram no dia três de outubro e como ele foi eleito para vice no dia sete de outubro deste ano, o prazo máximo de inelegibilidade já foi cumprido”, salientou.

Valeriano informou que nestas eleições Ney teve a candidatura indeferida pelo juízo de primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). “O TRE entendeu que não tem inelegibilidade e deferiu a candidatura de Ney”, destacou.

Entretanto, mesmo que tenha cumprido o prazo máximo de inelegibilidade, Valeriano reconheceu que ainda existe a possibilidade do STF confirmar a decisão da primeira instância. “A decisão depende da relatora que enfrentará essa matéria”, comentou. “Acredito que o julgamento deve sair por estes dias”, acrescentou.

Caso a decisão na Corte do STF seja coerente com a do ministro Luiz Fux, novas eleições deverão ser decretadas em Guia Lopes da Laguna.

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