STF adia conclusão sobre perda de mandato de condenados

A sessão do mensalão desta quinta-feira foi encerrada sem qualquer decisão sobre os temas que deveriam ter sido solucionados. Na primeira parte do julgamento, os ministros discutiram sobre uma regra matemática que fixasse as multas aplicadas aos condenados, mas a questão ficou para a próxima sessão, na segunda-feira. Após o intervalo, o relator Joaquim Barbosa […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A sessão do mensalão desta quinta-feira foi encerrada sem qualquer decisão sobre os temas que deveriam ter sido solucionados. Na primeira parte do julgamento, os ministros discutiram sobre uma regra matemática que fixasse as multas aplicadas aos condenados, mas a questão ficou para a próxima sessão, na segunda-feira. Após o intervalo, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski debateram sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados. Mais uma vez, não houve qualquer decisão sobre o assunto.

Joaquim Barbosa chegou a votar pela perda do mandato dos políticos após o trânsito em julgado da ação. Na opinião do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além de José Borba (PP), prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná, devem arcar com as penas impostas pela Corte.

“Se a sentença condenatória de deputado for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após a diplomação, a perda de mandato ocorre de forma imediata e à Casa (Câmara) caberá apenas a ratificação da decisão. Portanto, a deliberação da casa legislativa tem efeito meramente declaratório, não podendo rever ou tornar sem efeito a decisão condenatória final proferida por esta Corte”, afirmou Barbosa.

Informalmente, Barbosa ganhou apoio dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello, mas estes não chegaram a proferir qualquer voto. “Em um Estado democrático de direito, é compatível que um parlamentar condenado continue representando a voz do povo? É nossa obrigação decretar a perda do mandato por condenação criminal”, defendeu Fux. Antes de se aposentar, o ex-ministro Cezar Peluso chegou a adiantar seu voto também no sentido da perda do mandato.

A voz dissonante, mais uma vez, foi a do ministro Ricardo Lewandowski. O revisor destacou que a Constituição realmente determina a perda automática de parlamentares condenados, mas contrapôs que há exceções para este juízo e que, no caso em análise, a decisão caberá à Câmara dos Deputados, por meio de votação secreta. Lewandowski chegou a dizer que os deputados condenados no mensalão poderiam exercer o mandato de dia e dormir na prisão.

“Eu parto do pressuposto da honorabilidade de todos os membros do Congresso Nacional. Acredito que quando comunicarmos quem foi condenado criminalmente, proceder-se-á à votação pela perda do mandato. Não posso, aqui, decidir pela perda. Os constituintes colocaram isso, por maioria esmagadora, na Constituição Federal”, justificou o revisor, que chegou a ganhar apoio do ministro Marco Aurélio Mello.

O argumento de Lewandowski, no entanto, tirou Barbosa do sério. O relator chegou a dizer que os parlamentares seriam os únicos agentes públicos a contar com o privilégio de não sofrerem as consequências de uma decisão judicial.

“Na vida política dos Estados Unidos, essa discussão sequer chega a ocorrer porque o parlamentar envolvido em crimes tão graves, como esses que julgamos, renuncia. Ele não espera na Câmara, tamanha a força da opinião pública. O que propus é que o Supremo não pode e não tem direito de abdicar desse poder que é conferido a todos os juízes do País de, ao decretar a condenação de uma pessoa, decretar a perda do cargo público desse indivíduo”, afirmou Barbosa.

Multas

Na primeira parte da sessão, Ricardo Lewandowski também sugeriu que fosse adotado para as penas pecuniárias o mesmo critério utilizado para o cálculo das punições corporais. Como argumento, o revisor afirmou que a adoção de um “critério objetivo” reduziria o número de recursos por parte dos advogados de defesa.

Utilizando uma tabela na qual aplicava o critério trifásico, o mesmo utilizado no cálculo da punição geral, Lewandowski acabou reduzindo a maioria das multas aplicadas aos 16 condenados por ele. A multa para a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, por exemplo, cairia de R$ 1,5 milhão para R$ 900 mil. Para o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), a redução seria ainda maior: de R$ 1,17 milhão para R$ 429 mil – uma diferença de R$ 741 mil.

A proposta recebeu a adesão dos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli chegou a manifestar intenção de seguir a proposta de Lewandowski, mas preferiu deixar para a próxima segunda-feira uma decisão.

A proposta gerou irritação no presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que afirmou que está na hora de o julgamento acabar. “A nação não aguenta mais. Está na hora de acabar, está na hora. Como diriam os ingleses: Let’s move on (Vamos seguir em frente)”, disse.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Conteúdos relacionados