Sistema de identificação de veículos divide opiniões de especialistas
A implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), prevista para janeiro do ano que vem, divide opiniões entre especialistas no setor. Para alguns, a instalação de um dispositivo eletrônico em toda a frota rodoviária em circulação no país representa invasão de privacidade. Para outros, o rastreamento, que inclui informações sobre o deslocamento […]
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A implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), prevista para janeiro do ano que vem, divide opiniões entre especialistas no setor. Para alguns, a instalação de um dispositivo eletrônico em toda a frota rodoviária em circulação no país representa invasão de privacidade.
Para outros, o rastreamento, que inclui informações sobre o deslocamento dos veículos em tempo real, aumenta a segurança e facilita o ordenamento do tráfego de pessoas e de cargas no território brasileiro.
Entre os contrários à medida está a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pretende ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal para contestar a instituição do sistema.
Segundo o relator da matéria no Conselho Federal da OAB, Carlos Roberto Siqueira Castro, conhecer a exata localização do veículo de uma pessoa fere o direito constitucional à garantia de privacidade dos cidadãos.
Já o professor de direito constitucional da Universidade Católica de Pernambuco Marcelo Labanca sustenta que o controle, da maneira como está sendo proposto, não é excessivo, nem invade a esfera da privacidade.
“A medida não viola o direito de privacidade do cidadão. Isso ocorreria se os chips fossem implantados nas pessoas para monitorá-las. Se o carro A ou B está em um local, isso não significa que a pessoa X ou Y esteja lá também. Os veículos devem ser monitorados, pois não há privacidade para o cidadão usar o carro como queira. É necessário haver controle do trânsito e de seus veículos por parte do Estado”, diz Labanca.
O professor alerta, no entanto, que deve haver confidencialidade dos dados. As informações que ficarão armazenadas no dispositivo são: número de série do chip, identificação da placa, categoria, espécie e tipo do veículo. “O que não pode é o Estado usar esses dados para divulgação individual a terceiros. Os dados devem ser preservados para utilização nos fins propostos.”
Celso Arruda, professor de segurança veicular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), acredita que o sistema trará uma contribuição “muito positiva” em termos de controle patrimonial, na medida em que facilitará e agilizará, por exemplo, a identificação e a recuperação de automóveis furtados.
Ele lamenta, no entanto, que o Siniav não inclua o controle da inspeção veicular. “É um sistema interessante, mas incompleto, porque não prevê o controle da inspeção dos itens de segurança dos veículos, como pneus, freios e suspensão, que devem estar em bom estado de conservação. Veículos em condições precárias vão continuar circulando no país, infelizmente, e provocando acidentes.”
Segundo Arruda, embora não existam no Brasil levantamentos específicos relacionando o número de acidentes em estradas e rodovias causados por veículos em condições inadequadas, sabe-se que ele é “muito significativo”.
“Os números não são identificados, mas sabemos que a má preservação do veículo é uma causa importante de acidentes que provocam a morte ou a mutilação de pessoas.” De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação, que financiou o desenvolvimento do sistema juntamente com o Ministério das Cidades, a tecnologia usada prevê a confidencialidade dos dados relacionados aos proprietários dos veículos.
Além disso, o protocolo de segurança de todas as informações contidas no sistema é baseado em chaves de proteção extremamente modernas. O Ministério das Cidades reforçou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o protocolo de comunicação adotado é “padrão, sigiloso e seguro e de propriedade da União”. As informações serão fornecidas às entidades licenciadas somente mediante assinatura de termo de confidencialidade.
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