Sinpol denuncia a permanência de menores e adultos na mesma cela em Naviraí
No último dia 26, o vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – Sinpol/MS, Roberto Simião de Souza percorreu as delegacias da Regional de Naviraí, onde constatou uma irregularidade gravíssima: quatro menores apreendidos dividiam a única cela do 1º DP com outros sete detentos maiores de idade. Um dos menores estava […]
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No último dia 26, o vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – Sinpol/MS, Roberto Simião de Souza percorreu as delegacias da Regional de Naviraí, onde constatou uma irregularidade gravíssima: quatro menores apreendidos dividiam a única cela do 1º DP com outros sete detentos maiores de idade. Um dos menores estava há mais de 30 dias na unidade policial.
Segundo Simião, a situação fere o Artigo 185 do Estatuto da Criança e Adolescente. “A permanência de menores em delegacia já é uma contrariedade à lei e afronta o ECA. Estando junto com presos maiores, é uma irregularidade ainda mais grave”, disse Roberto.
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
Após este levantamento, uma denúncia anônima feita ao sindicato, deu conta de que mais dois adolescentes deram entrada na delegacia, passando de quatro para seis, o número de adolescentes apreendidos e que continuam dividindo a cela com presos maiores.
Diante da constatação, a diretoria do Sinpol protocolizou nesta quarta-feira (05), os ofícios nº 334/2012 e 335/2012 junto à Ordem dos Advogados do Brasil do MS e à Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep), solicitando a remoção imediata dos menores infratores para uma Unidade Educacional de Internação. O sindicato fez ainda, uma representação no Conselho Nacional de Justiça para que esta situação seja sanada o mais breve possível.
“As delegacias não possuem condições mínimas para abrigar presos, seja ele menor de idade ou não. É impossível atender às exigências da Lei de Execução Penal, visto que a estrutura das unidades policiais é completamente insalubre e, na maioria das vezes sanitariamente deprimente. Além disso, temos o grave problema de desvio de função dos policiais civis, que embora não sejam treinados para cuidar de presos, são obrigados a deixar de lado sua função fim, que é investigar os crimes, para serem agentes carcerários”, declarou Roberto.
O vice-presidente acredita que com a criação da Covep, a meta do Sinpol de retirar os presos das delegacias do estado seja alcançada com mais agilidade.
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