Sequestrador de dono de boate em Corumbá é condenado a 8 anos de prisão
Emerson dos Santos Romero, de 33 anos, foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão pelo sequestro do empresário José Roberto Correa Martins. O crime ocorreu no dia 11 de fevereiro deste ano, quando Beto Martins – como a vitima é conhecida em Corumbá – saía da boate da qual é dono, localizada […]
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Emerson dos Santos Romero, de 33 anos, foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão pelo sequestro do empresário José Roberto Correa Martins. O crime ocorreu no dia 11 de fevereiro deste ano, quando Beto Martins – como a vitima é conhecida em Corumbá – saía da boate da qual é dono, localizada na avenida General Rondon, por volta das 19 horas. Aproximadamente uma hora depois, o empresário foi resgatado pela Polícia Militar na região da Peixerada.
Emerson foi preso nove horas mais tarde, já na madrugada do dia seguinte, quando tentava fugir do cerco policial por um bueiro. Ele foi condenado pelo crime de extorsão mediante sequestro, cuja pena é de 10 anos. Como houve confissão espontânea, a juíza Tatiana Decarli, da 2ª Vara Criminal, atenuou o tempo de prisão em um ano e seis meses. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Emerson já havia trabalhado com o pai da vitima, o também empresário Luiz Martins.
Segundo os autos, o criminoso planejou a ação para conseguir dinheiro para viajar. “A autoria é confessada pelo acusado, que relatou precisamente como ocorreu a preparação do crime e o arrebatamento da vítima. Relatou que precisava de dinheiro para fazer uma viagem a Campo Grande/MS, e então teve a ideia de sequestrar a vítima para conseguir o dinheiro”, destacou a juíza em sua sentença, datada do último dia 29 de outubro.
Por ser ex-funcionário da família, Emerson conhecia bem a rotina de Beto Martins. “Relatou ainda que conhecia os hábitos da vítima, tendo aguardado do lado de fora da Boate 1054, onde a vítima trabalha, mais ou menos uma hora e meia até que ela saísse, quando a abordou utilizando para tanto uma arma de fogo calibre 38”, detalha a magistrada.
Após render a vítima e fazer com que ela entrasse em um veículo Gol, Romero desceu a ladeira José Bonifácio em direção ao rio Paraguai. Na vegetação que existe na beira do rio, deixou a vítima sentada e amarrada com fita crepe. Ao ver a polícia chegando puxou a vítima mais para o interior do mato e entrou na água, onde permaneceu escondido até ser preso.
Falsa bomba
Além do revólver calibre 38, localizado pela Polícia na manhã seguinte ao crime, Emerson Romero também usou uma falsa bomba para intimidar Beto Martins. “A todo momento, o acusado fazia ameaças e ao lado da vítima tinha um artefato com uma luz vermelha que piscava, que ele dizia que era uma bomba e que poderia explodir”, disse a vítima em seu depoimento. Já no Porto Geral, próximo à ladeira Dona Emília, o veículo onde eles estavam atolou. O sequestrador tirou a vítima do carro, a colocou sentada em um mato, tirou a venda dizendo para não olhar e passou fita silver tape no rosto, na boca, nas mãos e nas pernas da vítima, sendo que dentro do carro ele já tinha colocado fita nas pernas, mas cortou para que Beto Martins pudesse descer do carro e quando estava fora colocou novamente.
“Então chegou a polícia e o acusado levou a vítima mais para frente, onde tinha mato e água. Depois de certo momento, como o acusado estava quieto, a vítima começou a respirar ofegante para provocar alguma reação do acusado. Como não escutou barulho algum, levantou a fita que estava nos olhos e não viu ninguém. Então saiu correndo em direção ao rio e foi tirando as fitas dentro da água, escutou tiros, mas quando os policiais ouviram os gritos da vítima, pararam de atirar”, continua a sentença.
Uma equipe de Campo Grande foi chamada para desativar o artefato, que depois ficou comprovado não ser explosivo. “Todavia, é certo que tal artefato enganou até a polícia, que permaneceu a noite toda vigiando o veículo onde estava, até vir equipe de Campo Grande. Disso decorre que, apesar de posteriormente constatado inofensivo, serviu para atemorizar a vítima e facilitar ao réu o resultado de sua empreitada criminosa”, complementou a juíza Tatiana Decarli.
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